TJRO - 7000994-70.2021.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2021 00:05
Decorrido prazo de Não Possui em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:04
Decorrido prazo de ADELIA APARECIDA FERNANDES em 06/09/2021 23:59.
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03/09/2021 01:26
Decorrido prazo de TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM em 02/09/2021 23:59.
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30/08/2021 13:01
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 01:21
Publicado SENTENÇA em 13/08/2021.
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12/08/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2021 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 15:28
Conclusos para decisão
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26/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 09:25
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2021 18:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/06/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 10:15
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2021.
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22/06/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 01:55
Decorrido prazo de Não Possui em 11/06/2021 23:59:59.
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09/06/2021 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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09/06/2021 00:01
Publicado DESPACHO em 10/06/2021.
-
09/06/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 17:36
Outras Decisões
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20/05/2021 15:30
Conclusos para decisão
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20/05/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/05/2021.
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12/05/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 14:38
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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21/04/2021 00:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A. em 20/04/2021 23:59:59.
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21/04/2021 00:49
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 20/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 11:46
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2021 11:44
Juntada de Petição de certidão
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08/03/2021 07:27
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 06:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:59
Publicado DESPACHO em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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17/02/2021 03:40
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par Processo: 7000994-70.2021.8.22.0005 Assunto:Levantamento de Valor Parte autora: REQUERENTE: ADELIA APARECIDA FERNANDES, CPF nº *02.***.*57-68, RUA HONORATO PEREIRA 2166, - DE 1889/1890 A 2472/2473 NOVA BRASÍLIA - 76908-380 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM, OAB nº DESCONHECIDO Parte requerida: REQUERIDO: C.
E.
F., AVENIDA MARECHAL RONDON 486, - DE 228 A 570 - LADO PAR CENTRO - 76900-036 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inicial endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Ainda, o endereçamento da peça define a competência, eis que obrigatória (Art. 319, I, do CPC).
Ademais, somente tramitará a ação no Juizado se for expressa escolha do autor.
Entretanto, no presente caso a parte autora optou por umas das Varas Cíveis, eis que a inicial é endereçada para aquele Juízo.
Neste sentido o enunciado nº 1 da Edição nº 89 da Jurisprudência e Tese do Superior Tribunal de Justiça: O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
Redistribua-se por sorteio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/5 de fevereiro de 2021 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par -
16/02/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 09:21
Outras Decisões
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par Processo: 7000994-70.2021.8.22.0005 Assunto:Levantamento de Valor Parte autora: REQUERENTE: ADELIA APARECIDA FERNANDES, CPF nº *02.***.*57-68, RUA HONORATO PEREIRA 2166, - DE 1889/1890 A 2472/2473 NOVA BRASÍLIA - 76908-380 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO REQUERENTE: TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM, OAB nº DESCONHECIDO Parte requerida: REQUERIDO: C.
E.
F., AVENIDA MARECHAL RONDON 486, - DE 228 A 570 - LADO PAR CENTRO - 76900-036 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Inicial endereçada a uma das Varas Cíveis desta Comarca.
Ainda, o endereçamento da peça define a competência, eis que obrigatória (Art. 319, I, do CPC).
Ademais, somente tramitará a ação no Juizado se for expressa escolha do autor.
Entretanto, no presente caso a parte autora optou por umas das Varas Cíveis, eis que a inicial é endereçada para aquele Juízo.
Neste sentido o enunciado nº 1 da Edição nº 89 da Jurisprudência e Tese do Superior Tribunal de Justiça: O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.
Redistribua-se por sorteio.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/5 de fevereiro de 2021 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, - de 2740 a 3040 - lado par -
12/02/2021 09:43
Conclusos para despacho
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12/02/2021 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2021 08:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/02/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 11:57
Determinada a distribuição do feito
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05/02/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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