TJRO - 0806761-30.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2021 08:34
Arquivado Definitivamente
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15/06/2021 08:33
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 08:32
Expedição de Ofício.
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30/04/2021 09:51
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 20:35
Expedição de Informações.
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26/02/2021 17:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/09/2020.
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26/02/2021 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0806761-30.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 0182737-43.2004.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Jamal Gualberto Sampaio Advogada: Ana Lúcia de Freitas Alvarez (OAB/MT 8311) Advogado: Luiz Nelson Zuchetti Junior (OAB/MT 5130) Advogada: Ellem Cristhine Petreli da Costa (OAB/MT 26830) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Redistribuído em 26/08/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Agravo de instrumento.
Exceção de pré-executividade.
Prescrição Intercorrente.
LC 118/2005.
Citação válida.
Prazo quinquenal.
Superado.
Diligências infrutíferas. Antes da entrada em vigor da LC 118/2005 o prazo prescricional somente era interrompido com a citação válida do executado, considerando-se, portanto, prescrita a ação executiva quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre a distribuição e a citação válida do executado. Os requerimentos para diligências que se mostram infrutíferas não suspendem ou interrompem o prazo da prescrição intercorrente. Agravo de instrumento a que se dá provimento. -
15/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 08:04
Conhecido o recurso de JALMAR GUALBERTO SAMPAIO - CPF: *90.***.*92-68 (AGRAVANTE) e provido
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07/12/2020 13:03
Expedição de Ofício.
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03/12/2020 18:28
Deliberado em sessão
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03/12/2020 18:27
Deliberado em sessão
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24/11/2020 09:17
Expedição de Certidão.
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09/11/2020 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 12:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/11/2020 10:52
Conclusos para decisão
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03/11/2020 10:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2020 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 15:41
Expedição de Ofício.
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31/08/2020 17:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2020 10:34
Conclusos para decisão
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27/08/2020 10:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 10:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 06:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/08/2020 06:55
Juntada de termo de triagem
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26/08/2020 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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