TJRO - 7026825-06.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 13:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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15/04/2021 11:19
Transitado em Julgado em 23/02/2021
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15/04/2021 11:19
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 06:11
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/03/2021 04:41
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:02
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:21
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 21:00
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA em 19/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:08
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 00:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2021.
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18/01/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 18/11/2020 a 25/11/2020 AUTOS N. 7026825-06.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA ADVOGADO(A): ROBÉRIO RODRIGUES DE CASTRO – SP348669 APELADA : BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – PR54881 ADVOGADO(A): VIVIANI APARECIDA BACCHMI – SP160046 ADVOGADO(A): MARCELO AUGUSTO DE SOUZA – SP196847 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/02/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Revisional de contrato.
Capitalização juros .
Tabela price.
Limitação de juros remuneratórios.
Abusividade.
Não comprovação. Admite-se a capitalização de juros em contratos firmados em data posterior à entrada em vigor da MP n. 2.170-36/2001.
A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança de juros capitalizados.
A Tabela Price consiste num método científico de amortização de financiamento utilizado nos contratos e, por si só, não é dotada de ilegalidade.
Inexiste em nosso ordenamento jurídico norma que estipule percentual limite para a cobrança de juros bancários, sendo pacífico que não mais se aplica a limitação dos juros pela Lei de Usura (Decreto-Lei 22.626/33) em face do que dispõe a Lei 4.595/64 (Súmula 596 do STF), não havendo que se falar em limitação dos juros remuneratórios.
Não há que se falar em abusividade na taxa mensal de juros quando observada a taxa média divulgada pelo BACEN para operações da espécie. -
15/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 09:15
Expedição de Certidão.
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12/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 13/01/2021.
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12/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 11:13
Conhecido o recurso de ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA BRAGA - CPF: *35.***.*90-30 (APELANTE) e não-provido.
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25/11/2020 12:22
Deliberado em sessão
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13/11/2020 10:14
Expedição de Certidão.
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09/09/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 15:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/09/2020 08:16
Pedido de inclusão em pauta
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10/02/2020 09:11
Conclusos para decisão
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10/02/2020 08:01
Juntada de termo de triagem
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07/02/2020 18:58
Recebidos os autos
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07/02/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
09/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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