TJRO - 7000417-66.2024.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 00:32
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA SANTANA em 09/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA SANTANA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES BEZERRA em 26/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:36
Publicado SENTENÇA em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000417-66.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos REQUERENTE: ANTONIA GOMES BEZERRA, CPF nº *76.***.*93-91, LINHA 1, KM 13 S/N, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: AILTON FERREIRA SANTANA, CPF nº *78.***.*90-04, AVENIDA SÃO FRANCISCO 23, CHÁCARA ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de acordo celebrado em sede de audiência de conciliação (ID nº 104203583) o qual reger-se-á pelos termos e cláusulas abaixo discriminadas: 1) Para resolver e extinguir a presente ação, os interessados/partes acordam por livre, espontânea e desimpedida vontade na anulação do contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração pecuária, firmado entre as partes no dia 24 de janeiro de 2022, sendo o objeto de arrendamento o Imóvel Rural Lote 54-R, Gleba 43 (quarenta e três), com área de 24,2000 ha (vinte e quatro hectares e vinte ares), localizado na Linha 1, km13, Rumo Colorado, no município de Colorado do Oeste-RO, imóvel de matrícula nº 4073; 2) As partes acordam em renunciar o prazo recursal.
Presentes os requisitos legais, HOMOLOGA-SE, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGUE-SE O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487,III, b, do CPC.
Com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
Transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica, conforme disposto no art. 1.000, paragrafo único, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 22 de abril de 2024. Miria do Nascimento De Souza Juíza de Direito -
22/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:12
Homologada a Transação
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16/04/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 12:50
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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06/04/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES BEZERRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:31
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA SANTANA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTONIA GOMES BEZERRA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:34
Publicado DESPACHO em 11/03/2024.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000417-66.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos REQUERENTE: ANTONIA GOMES BEZERRA, CPF nº *76.***.*93-91, LINHA 1, KM 13 S/N, RUMO COLORADO ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: AILTON FERREIRA SANTANA, CPF nº *78.***.*90-04, AVENIDA SÃO FRANCISCO 23, CHÁCARA ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Avoco os autos.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico, em que a autora busca a anulação do contrato de arrendamento firmado entre as partes. Em ações que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida (art. 292, II, do CPC). Nesse cenário, com base no artigo 292, §3º, do CPC, corrijo o valor atribuído a causa, para fixá-lo em R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Retifique-se o valor da causa e intimem-se as partes.
Aguarde-se a solenidade designada. Somente então, venham-me os autos conclusos.
Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 8 de março de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
08/03/2024 12:29
Recebidos os autos.
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08/03/2024 12:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 13:19
Conclusos para decisão
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05/03/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/03/2024 12:15
Recebidos os autos.
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05/03/2024 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/03/2024 12:15
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 12:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/03/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:54
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7000417-66.2024.8.22.0012 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos REQUERENTE: ANTONIA GOMES BEZERRA, CPF nº *76.***.*93-91, LIRIO DO VALE 1735 SETOR 17 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: AILTON FERREIRA SANTANA, CPF nº *78.***.*90-04, AVENIDA SÃO FRANCISCO 23, CHÁCARA ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Remeto os autos à CPE para fins de designação de audiência de conciliação/mediação. 1.1- Junte aos autos o Termo de Designação de audiência, que deverá acompanhar a presente decisão quando da intimação/citação das partes. 1.2 - A audiência será realizada pelo NUCOMED, na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação "WhatsApp". 1.3- Denoto que recusando-se a participar o requerido, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, ante aos efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c.c art. 23 do mesmo ordenamento jurídico, alterado pela Lei 13.994/20. Não comparecendo ou recusando-se a participar o Requerente, o processo será extinto, por força do comando contido no art. 51 da Lei 9.099/95. 2- Cite-se a parte requerida dos termos da ação, bem como intime-se a participar da audiência de conciliação, sob pena de confissão e revelia. 2.1- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, informo à parte requerida que a contestação deve ser apresentada no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada, oportunidade processual em que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 3- Consigno que a parte requerida deverá apresentar o número de telefone "WhatsApp" nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias anterior a solenidade designada. 3.1- Se porventura a parte requerida não possua o número de telefone, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações. 4- Neste ato, fica intimada a Requerente para no prazo de 05 (cinco) dias informar nos autos o número de telefone "WhatsApp", para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo, caso a autora não tenha informado tais dados. 5- Realizada a audiência e não obtida a conciliação, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada.
Momento processual que devera especificar as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente sua pertinência e relevância em relação ao desfecho da demanda, sob pena de indeferimento. 6- Tudo cumprido, tornem-se os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a solenidade.
Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC.
Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO: REQUERENTE: ANTONIA GOMES BEZERRA, CPF nº *76.***.*93-91, LIRIO DO VALE 1735 SETOR 17 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO: REQUERIDO: AILTON FERREIRA SANTANA, CPF nº *78.***.*90-04, AVENIDA SÃO FRANCISCO 23, CHÁCARA ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 1 de março de 2024. LUCIANE SANCHES Juíza de Direito -
01/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 12:44
Conclusos para despacho
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29/02/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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