TJRO - 7004596-76.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 05:44
Decorrido prazo de V D S DUTRA COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 01:03
Decorrido prazo de PRIME FRUTAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 03/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:26
Publicado SENTENÇA em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7004596-76.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 15.389,19 (quinze mil, trezentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).
Polo Ativo: PRIME FRUTAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: MARINA VIEIRA BISPO, OAB nº GO46557 Polo Passivo: V D S DUTRA COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que PRIME FRUTAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA demanda em face de V D S DUTRA COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.
Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei N. 9.099/95.
A parte autora, apesar de intimada, não se manifestou dentro do prazo fixado, conforme se observa nos autos, deixando de cumprir diligência que lhe competia.
Posto isso, nos moldes artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, independentemente de nova intimação pessoal da parte (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), determinando o arquivamento dos autos.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 14 de março de 2024 José Augusto Alves Martins Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1) A parte que não concordar com o teor desta sentença poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que tomar ciência nos autos, para ofertar Recurso Inominado e suas respectivas razões, nos moldes do art. 42, caput, da Lei 9.099/95; 2) O preparo deverá ser feito, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção; 3) O pedido de gratuidade judiciária, feito nos moldes rigorosos da Lei, dispensa o preparo, podendo o Juízo, de qualquer modo, exigir prova da hipossuficiência financeira -
14/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 09:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 00:42
Decorrido prazo de PRIME FRUTAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 03:27
Publicado INTIMAÇÃO em 04/03/2024.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7004596-76.2024.8.22.0001 REQUERENTE: PRIME FRUTAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MARINA VIEIRA BISPO - GO46557 REQUERIDO: V D S DUTRA COMERCIO DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão de AR NEGATIVO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 1 de março de 2024. -
01/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2024 01:22
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/01/2024 14:20
Recebidos os autos.
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31/01/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:40
Audiência 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível designada para 12/03/2024 09:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
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30/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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