TJRO - 7006289-79.2017.8.22.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 08:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/04/2021 13:22
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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27/04/2021 13:22
Expedição de #Não preenchido#.
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12/04/2021 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:18
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7006289-79.2017.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 APELADO : CAIO HENRY BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): JUNIEL FERREIRA DE SOUZA – RO6635 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 24/10/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação.
Inexistência de débito.
Lançamento de restrição junto ao Banco Central do Brasil.
SCR.
Equiparação aos órgãos de inadimplência.
Negativação indevida do nome.
Danos morais. As informações fornecidas pela instituição financeira ao Banco Central, fazendo constar no SCR, configuram-se como restritivas de crédito, gerando os mesmos efeitos decorrentes de negativação do nome perante os órgãos restritivos comuns (SPC, SERASA, SCPC). Nos casos de negativação indevida do nome, o dano moral é presumido, pois são notórias e extensivas as consequências advindas da mácula do nome da pessoa perante o comércio, tendo em vista que seu poder de compra e de realização de transações comerciais ficam ilegitimamente restritos.
O valor da indenização a título de dano moral deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, em observância à natureza e extensão do dano, às condições particulares do ofensor e da vítima e a gravidade da culpa. -
11/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:12
Conhecido o recurso de Banco Bradesco - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:38
Deliberado em sessão
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01/12/2020 16:23
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 19:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2020 15:36
Pedido de inclusão em pauta
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07/01/2019 17:53
Conclusos para decisão
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07/01/2019 17:53
Juntada de Certidão
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25/10/2018 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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25/10/2018 16:45
Juntada de termo de triagem
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24/10/2018 16:48
Recebidos os autos
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24/10/2018 16:48
Recebidos os autos
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24/10/2018 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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