TJRO - 0017514-86.2014.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:53
Decorrido prazo de Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda ASSEFAZ em 20/03/2024 23:59.
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03/04/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
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21/03/2024 00:49
Decorrido prazo de Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda ASSEFAZ em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:49
Decorrido prazo de EDENILDA FERREIRA CAMPOS em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 01:33
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 0017514-86.2014.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cumprimento Provisório de Sentença Valor da causa: R$ 1.502,01 (mil, quinhentos e dois reais e um centavo) Parte autora: FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ASSEFAZ, QUADRA 4SCS BLOCO A LOJA 167 - 70755-520 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO REQUERENTE: POLIANA LOBO E LEITE, OAB nº DF29801, EDIFÍCIO ASSEFAZ 04, SCS QUADRA 4 BLOCO A LOTE 169/177 ASA SUL - 70304-908 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte requerida: EDENILDA FERREIRA CAMPOS, AV.
SETE DE SETEMBRO 1291, AV.
NAÇOES UNIDAS 36, KM 1 CENTRO - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Verifica-se dos autos que fora realizada penhora online em face da parte requerida/executada, tendo sido bloqueada/penhorada as quantia de R$ 1.224,45 e R$ 8,19 (ID 102118391 - pág. 129).
Contudo, conforme consignado na certidão de ID 102224750, somente a quantia de R$ 1.224,45 fora liberada em favor da parte autora/exequente, permanecendo depositada a quantia de R$ 8,19.
Sendo assim, considerando que os valores são destinados a parte autora/exequente, PROCEDI, nesta data, com a transferência dos valores depositados em juízo para a conta bancária informada ao ID 102378704.
Acresço, todavia, que, considerando a recente implementação do sistema de alvará eletrônico, a operação poderá levar até 7 (sete) dias para sua conclusão.
Em caso de inconsistência e, decorrido o prazo acima, fica, desde já, AUTORIZADA a expedição manual pela CPE.
No mais, inexistindo outras pendências a serem sanadas no feito, ARQUIVEM-SE os autos.
Pratique-se o necessário.
Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA.
Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 12,37 FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA ASSEFAZ 1608090 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3307-3 C.: 425019-2 TOTAL - R$ 12,37 Porto Velho/RO, 15 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito -
15/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 10:21
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 09:40
Conclusos para despacho
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09/03/2024 02:35
Decorrido prazo de EDENILDA FERREIRA CAMPOS em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:41
Decorrido prazo de EDENILDA FERREIRA CAMPOS em 08/03/2024 23:59.
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04/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0017514-86.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda ASSEFAZ Advogado do(a) REQUERENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A EXECUTADO: EDENILDA FERREIRA CAMPOS INTIMAÇÃO PARTES - PROCESSO MIGRADO COM SALDO Ficam AS PARTES intimadas para, querendo, apresentarem manifestação nos autos no prazo de 05 dias.
Fica a parte AUTORA intimada para, querendo, apresentar dados bancários para transferência de valores, no prazo de 05 dias.
No silêncio, será emitido alvará para saque na agência.
Não sacados os valores, o montante será remetido à conta centralizadora. -
28/02/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
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27/02/2024 08:25
Juntada de autos digitalizados
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27/02/2024 08:23
Juntada de autos digitalizados
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26/02/2024 12:19
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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