TJRO - 7001574-16.2020.8.22.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
04/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:01
Decorrido prazo de WALTER GOMES DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:01
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7001574-16.2020.8.22.0012 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: AUTOR: WALTER GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE DUARTE FERREIRA, OAB nº RO3915A Polo Passivo: REPRESENTANTES PROCESSUAIS: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de Agravo em Recurso Extraordinário interposto por Walter Gomes do Nascimento, com fundamento no art. 1.042 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, o qual determinou a baixa dos autos à origem para que, em razão do Tema 800/STF, seja realizada análise conforme incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do STF).
Retornaram os autos conclusos.
Examinados, decido.
O caso em discussão envolve o Tema 800/STF, que firmou a seguinte tese: A admissão de recurso extraordinário interposto em causa processada nos Juizados Especiais Cíveis da Lei 9.099/1995 exige o preenchimento, por parte do recorrente, de dois requisitos adicionais: (a) demonstração específica e objetiva do prequestionamento, mediante a indicação clara da parte do acórdão recorrido em que tangenciada a matéria constitucional, e (b) fundamentação acerca da relevância calcada em dados concretos que revertam a presunção de inexistência de repercussão geral das lides processadas nesses Juizados.
Obs.: unificação da tese para os Temas 797, 798 e 800.
Observa-se que a questão discutida no acórdão insere-se na hipótese de presunção de ausência de repercussão geral em causa processada no âmbito do Juizado Especial Cível — porquanto relativa ao dever de indenização pela construção de subestação de energia elétrica — inicialmente objeto do Tema 798/STF, posteriormente unificado ao Tema 800/STF, razão pela qual deve ser negado seguimento ao recurso.
Pelo exposto, com base no art. 1.040, I, c/c art. 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao recurso extraordinário.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2024.
Ilisir Bueno Rodrigues Presidente da 2ª Turma Recursal de Rondônia -
09/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 12:06
Negado seguimento ao recurso
-
12/08/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência
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15/01/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
12/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 10:04
Decorrido prazo de WALTER GOMES DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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16/12/2023 10:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:01
Decorrido prazo de WALTER GOMES DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:00
Decorrido prazo de WALTER GOMES DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
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14/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/11/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do processo: 7001574-16.2020.8.22.0012 Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: WALTER GOMES DO NASCIMENTO ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE DUARTE FERREIRA, OAB nº RO3915A Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Em observância aos termos do artigo 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil, subam os autos ao Supremo Tribunal Federal para processamento do agravo. Intime-se.
Porto Velho, 9 de novembro de 2023 . {orgao_julgador.magistrado} Presidente da 2ª Turma Recursal -
13/11/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Turma Recursal - Gabinete 02
-
13/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 08:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/09/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/06/2023 07:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
13/06/2023 00:02
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2023 14:54
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE FERREIRA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:54
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag.
JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Processo: 7001574-16.2020.8.22.0012 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data da Distribuição: 19/10/2021 15:42:52 AUTOR: WALTER GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ELIANE DUARTE FERREIRA - RO3915-A AUTOR: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo.
Porto Velho, 12 de maio de 2023 LUCIMAR CANDIDA DE LIMA Servidor (a) Turma Recursal -
12/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:06
Juntada de Petição de Agravo em recurso extraordinário
-
02/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 03:12
Publicado DECISÃO em 27/04/2023.
-
26/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Processo: 7001574-16.2020.8.22.0012 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data da Distribuição: 19/10/2021 15:42:52 AUTOR: WALTER GOMES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ELIANE DUARTE FERREIRA - RO3915-A AUTOR: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA CERTIDÃO Certifico que o Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/09/2001, e do art. 1.030 do CPC, fica o(a) recorrido(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 13 de janeiro de 2023 GABRIELLE CARARA DE CARVALHO Servidor (a) Turma Recursal -
25/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 09:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
25/04/2023 09:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
16/02/2023 00:01
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
-
01/02/2023 10:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2023.
-
16/01/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 03:11
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:11
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:23
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
09/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:11
Publicado DECISÃO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 10:49
Voto do relator proferido
-
01/11/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 12:22
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:44
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 31/08/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:37
Decorrido prazo de ELIANE DUARTE FERREIRA em 31/08/2022 23:59.
-
27/09/2022 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2022 09:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/09/2022 13:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2022 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/08/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:01
Publicado INTEIRO TEOR em 09/08/2022.
-
08/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:06
Declarada decadência ou prescrição
-
19/07/2022 08:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2022 12:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/06/2022 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2021 21:52
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:42
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:42
Distribuído por sorteio
-
15/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-3021/3022 – e-mail: [email protected].
AUTOS: 7001574-16.2020.8.22.0012 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: WALTER GOMES DO NASCIMENTO, LINHA 5, KM 2,5, RUMO ESCONDIDO, CASA ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELIANE DUARTE FERREIRA, OAB nº RO3915 RÉU: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , RUA TUPI 3.928 CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1 - Recebo a ação. 2 – Tendo em vista os princípios da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade (art. 2º da L.9.099/95), deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC, vez que a CERON (Eletrobrás) é uma das maiores litigantes deste Juizado Especial Cível e, na maioria absoluta dos casos, nem mesmo apresenta proposta de acordo. 3 - Caso a CERON - ENERGISA RONDÔNIA tenha interesse em realizar conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo a fim de ser submetida ao crivo da parte autora. 4 - Cite-se a requerida para que apresente contestação e nela ainda especifique demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, sob pena de confissão e revelia. 5 - Após, intime-se a parte autora para apresentar impugnação e nela se manifestar ainda quanto as provas que pretendo produzir, especificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. SERVE O PRESENTE COMO CARTA E/OU MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Colorado do Oeste-RO, 16 de setembro de 2020. Eli da Costa Júnior Juiz de direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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