TJRO - 7000783-96.2024.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2025 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2025.
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24/09/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2025 23:44
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 00:35
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 00:31
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 16/09/2025 23:59.
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08/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/09/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 08/09/2025.
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05/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:31
Conclusos para despacho
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29/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:41
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 26/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/08/2025 10:30 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
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26/07/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:49
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:23
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 10:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 10:30 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/07/2025 02:03
Publicado DESPACHO em 23/07/2025.
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22/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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12/06/2025 22:34
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2025 02:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2025 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/05/2025.
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20/05/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:52
Intimação
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20/05/2025 20:52
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:01
Intimação
-
20/05/2025 20:01
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 13:33
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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16/04/2025 08:48
Recebidos os autos.
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16/04/2025 08:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/03/2025 03:23
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:23
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:53
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2025 17:37
Juntada de Petição de outras peças
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21/02/2025 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2025 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELI DA SILVA e outros Advogados do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA - RO7518, LILIANE BUGE FERREIRA - RO9191, MARCELA DE SA SALES - RO10605 REU: ANDERSON LOPES MUNIZ, FABIO SANTOS RODRIGUESAdvogado do(a) REU: CRISTIANE DA SILVA LIMA - RO1569 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 25/04/2025 12:30 - HORÁRIO DE RONDÔNIA INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: Informar o contato telefônico nos autos para a audiência e aguardar a chamada pelo Conciliador.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 24, IV, Prov. 019/2021-CG/TJRO); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 24, VI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado e a parte requerida têm obrigação de informar no processo o número do telefone pelo qual serão chamados por WhatsApp ou link do GoogleMeet para participarem da audiência de conciliação por videoconferência. (art. 22, Prov. 01/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 24, III, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 24, V, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 24, VIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 24, IX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 24, X, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado ou Defensor(a) Público(a); (art. 24, XI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 24, XII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 24, XIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 24, XIV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 24, I, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XV, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 24, XVII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 24, XVIII, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 24, XIX, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 24, XXI, do Prov. nº 019/2021-CGJ/TJRO); -
20/02/2025 16:48
Recebidos os autos.
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20/02/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:43
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#. .
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12/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:18
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 00:41
Publicado DESPACHO em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Distribuição: 28/02/2024 AUTORES: DANIELI DA SILVA, CPF nº *59.***.*11-87, AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, M.
E.
D.
S.
L., CPF nº *68.***.*93-39, AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LILIANE BUGE FERREIRA, OAB nº RO9191, LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA, OAB nº RO7518, MARCELA DE SA SALES, OAB nº RO10605 REU: ANDERSON LOPES MUNIZ, CNPJ nº 39.***.***/0001-89, PROJETO SIDNEY GIRÃO BR 421, KM 0,5 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FABIO SANTOS RODRIGUES, CPF nº *85.***.*38-00, RUA NATAL 2633, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: CRISTIANE DA SILVA LIMA, OAB nº RO1569 DESPACHO 1.
Considerando o interesse da parte requerida na designação da audiência de conciliação, determino à CPE que providencie data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na sede deste fórum Nelson Hungria. 2.
Em seguida, intimem-se as requerentes, por meio dos seus advogados habilitados no processo, para que participe da audiência de conciliação na sede do Fórum, ou, ainda, caso opte pela participação virtual, para indicar seus dados telefônicos, com antecedência de 5 dias da data da audiência, bem como para estar disponível na data e horário designada, ficando ciente de que deverá aguardar uma chamada de vídeo e/ou mensagem para acesse ao link da audiência, que, nesse caso será realizada pelo aplicativo Google Meet. 2.1 Intimem-se os requeridos para comparecerem na sede do Fórum, ou, ainda, caso opte pela participação virtual, que esteja disponível na data e horário designado, ficando ciente de que deverá aguardar uma chamada de vídeo e/ou mensagem para acessar ao link da audiência, que, nesse caso será realizada pelo aplicativo Google Meet.
Fica, desde já, advertida que em caso de não composição, de não comparecimento/participação injustificado e/ou de não interesse em sua realização, o prazo para oferecimento de defesa de 15 (quinze), começará a fluir a partir da audiência, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC, e, caso deixe de apresentar defesa, será considerada revel, nos termos do art. 344 do CPC. 2.2 O Oficial de Justiça deverá, no momento do cumprimento da citação, indagar a parte requerida se dispõe de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência, devendo anotar o número de contato, e, em caso negativo, deverá certificar o ocorrido, intimando-os a comparecerem ao Fórum na mesma data acima anotada para que sejam ouvidos na sala de audiência do Juizado Especial Cível. 2.3 Anoto que a parte requerida ANDERSON LOPES MUNIZ deverá ser intimada por meio da sua advogada habilitada no processo e o requerido FABIO SANTOS RODRIGUES deverá ser intimado pessoalmente, uma vez que até o presente momento não habilitou advogado nos autos. 3.
Ficam os requeridos advertidos desde já, que o prazo para contestação fluirá a partir do término do ato conciliatório, se frustrado. 4.
Ciência ao Ministério Público, tendo em vista o interesse de incapaz.
Cumpra-se.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA.
Guajará-Mirim quinta-feira, 30 de janeiro de 2025 Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
30/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 07:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:17
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 04:00
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:41
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Distribuição: 28/02/2024 Requerente: AUTORES: DANIELI DA SILVA, AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, M.
E.
D.
S.
L., AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DOS AUTORES: LILIANE BUGE FERREIRA, OAB nº RO9191, LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA, OAB nº RO7518, MARCELA DE SA SALES, OAB nº RO10605 Requerido: REU: ANDERSON LOPES MUNIZ, PROJETO SIDNEY GIRÃO BR 421, KM 0,5 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FABIO SANTOS RODRIGUES, RUA NATAL 2633, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Desentranhe-se o mandado ao Sr.
Oficial de Justiça, uma vez que não foi cumprido integralmente a decisão que também deferiu a citação pelo WhatsApp (Id.
Num. 107309054).
Cumpra-se.
Guajará-Mirim, terça-feira, 19 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
19/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELI DA SILVA e outros Advogados do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA - RO7518, LILIANE BUGE FERREIRA - RO9191, MARCELA DE SA SALES - RO10605 REU: ANDERSON LOPES MUNIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
04/09/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELI DA SILVA e outros Advogados do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA - RO7518, LILIANE BUGE FERREIRA - RO9191, MARCELA DE SA SALES - RO10605 REU: ANDERSON LOPES MUNIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). -
25/06/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:53
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 21/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 19/06/2024.
-
18/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:18
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 19:04
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELI DA SILVA e outros Advogados do(a) AUTOR: LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA - RO7518, LILIANE BUGE FERREIRA - RO9191, MARCELA DE SA SALES - RO10605 REU: ANDERSON LOPES MUNIZ e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
12/04/2024 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:11
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/03/2024 07:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo de FABIO SANTOS RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:56
Decorrido prazo de DANIELI DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ANDERSON LOPES MUNIZ em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:32
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Distribuição: 28/02/2024 Requerente: AUTORES: DANIELI DA SILVA, AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, M.
E.
D.
S.
L., AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (a) Requerente: ADVOGADOS DOS AUTORES: LILIANE BUGE FERREIRA, OAB nº RO9191, LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA, OAB nº RO7518, MARCELA DE SA SALES, OAB nº RO10605 Requerido: REU: ANDERSON LOPES MUNIZ, PROJETO SIDNEY GIRÃO BR 421, KM 0,5 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FABIO SANTOS RODRIGUES, RUA NATAL 2633, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a emenda.
Retifiquei o valor da causa junto ao PJE.
Defiro a gratuidade da justiça em favor das autoras.
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de se presumir como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. (art. 344, do CPC) ou, alternativamente, manifestar seu interesse na conciliação.
Na hipótese de preferência pela conciliação, determino a CPE o agendamento de data e horário da audiência, que se realizará na Central de Conciliação - CEJUSC, neste Fórum, ficando o réu advertido desde já, que o prazo para contestação fluirá a partir do término do ato conciliatório, se frustrado.
Anoto que, não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar o defensor público da sua cidade (art. 69, §§ 2º e 3º, das DGJ).
Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO DE CITAÇÃO.
Guajará-Mirim quarta-feira, 6 de março de 2024 Juiz de Direito Requeridos 1.
CLUBE DE TIRO ESPORTIVO E CAÇA - SHOOTERS CLUB (nome fantasia), possuindo como nome empresarial ANDERSON LOPES MUNIZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 39.***.***/0001-89, com sede na BR 421, KM 0,5, s/nº, Projeto Sidney Girão, CEP 76.857-000, Nova Mamoré/RO; 2.
FÁBIO SANTOS RODRIGUES, inscrito no CPF nº 885.***.***-00, residente e domiciliado na Rua Natal, nº 2633, Setor III, CEP 76.870-501, Ariquemes/RO, telefone (69) 99363- 8938.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
06/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA EDUARDA DA SILVA LIMA.
-
06/03/2024 20:45
Recebida a emenda à inicial
-
05/03/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 03:59
Publicado DESPACHO em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000783-96.2024.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem Distribuição: 28/02/2024 AUTORES: DANIELI DA SILVA, AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, M.
E.
D.
S.
L., AVENIDA JOSE E OLIVEIRA ROCHA NOVO LOTEAMENTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: LILIANE BUGE FERREIRA, OAB nº RO9191, LILIA DA SILVA QUEIROZ KIDA PEREIRA, OAB nº RO7518, MARCELA DE SA SALES, OAB nº RO10605 REU: ANDERSON LOPES MUNIZ, PROJETO SIDNEY GIRÃO BR 421, KM 0,5 - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, FABIO SANTOS RODRIGUES, RUA NATAL 2633, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Trata-se de ação indenizatória envolvendo as partes acima identificadas.
Verifica-se que para atingir o valor da causa de R$ 1.232.642,72 (um milhão duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e dois centavos), o requerente considerou, além do importe postulado por danos materiais, morais, o valor sugerido no petitório inicial a título de pensão vitalícia - R$ 1.838,18 - multiplicado pela expectativa de vida a partir da sua idade à época do fato.
Extrai-se da inicial que, para o pedido de pensionamento, a parte autora tomou como base a média da expectativa de vida do brasileiro, conforme fonte do IBGE, que no caso aponta 75 anos.
Entretanto, tratando-se de pleito que engloba prestações vencidas e vincendas, releva observar o disposto no §2º do artigo 292 do CPC: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: "§2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações". [destaquei] Na hipótese, diferentemente do cálculo realizado pelo autor, não devem ser computadas a totalidade das prestações vincendas, mas somente as que se vencerem no ano seguinte à propositura da ação.
Assim, se somarmos o valor dos danos materiais (R$ 6.200,00), dos danos morais (R$ 300.000,00), ao valor da pensão pretendida pelo período de 1 ano (R$ 1.838,18 X 12 = R$ 22.058,16), tem-se o total de R$ 328.258,16.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial a fim de retificar o valor atribuído à causa.
Em seguida, conclusos para prosseguimento do feito.
SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 1 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
01/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2024 22:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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