TJRO - 7000280-62.2021.8.22.0021
1ª instância - 1ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2021 07:17
Arquivado Definitivamente
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22/10/2021 00:15
Decorrido prazo de PALMIRA DOS REIS COSTA em 21/10/2021 23:59.
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22/10/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A em 21/10/2021 23:59.
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05/10/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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05/10/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2021.
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05/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 11:58
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2021 12:18
Juntada de Petição de certidão
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08/04/2021 17:50
Conclusos para despacho
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25/03/2021 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/03/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 13:35
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2021 06:15
Decorrido prazo de PALMIRA DOS REIS COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:54
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000280-62.2021.8.22.0021 AUTOR: PALMIRA DOS REIS COSTA ADVOGADO DO AUTOR: SIDNEY GONCALVES CORREIA, OAB nº RO2361 RÉU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A RÉU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Recebo a inicial. Tendo em vista estar claro a relação de consumo entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova, de acordo com o art. 6º, inciso VIII, da lei 8.078/1990. Em relação ao pedido de tutela de antecipada de urgência com a finalidade de determinar a suspensão do negócio jurídico (contrato) e suspensão dos descontos pela Requerida INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência são juízo de probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). A requerida afirma que não reconhece o negócio jurídico, contudo, não traz qualquer demonstração de que ao menos tenha ligado para a requerida para saber a origem do desconto. É certo que face a inafastabilidade da jurisdição não há que se falar em necessidade de busca na via administrativa para pleitear em juízo, contudo, não vislumbro suficiente demonstrado o direito da autora, ab initio de ter o negócio suspenso pois, essa não demonstra nem ao menos que diligenciou nesse sentido.
Cabe esclarecer que com uma simples ligação poderia ter um numero de protocolo, bem como, há sites especializados em intermediar lides de consumo como o reclame aqui ou até mesmo sites do governo como o consumidor.gov que poderia ter sido facilmente utilizada pela autora ou sua patrona para trazer aos autos indícios da origem dos descontos. No mais, tem sido comum consumidores virem em juízo afirmando que não celebraram negócios com instituições financeiras e, posteriormente, vir aos autos contrato devidamente assinado pela parte autora. Pelo exposto, nada impede nova analise da liminar após a eventual contestação ou revelia da requerida. Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-o para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que designo para o dia 23.03.2021 às 11h00min., bem assim apresentar contestação nos autos até a data da audiência. A audiência será realizada por vídeo chamada no whastapp, assim, deverão ambas as partes informar até o dia e hora da audiência número de telefone para chamada de vídeo. Intime-se o requerente desta decisão.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO E CITAÇÃO /MANDADO/PRECATÓRIA. Buritis, 9 de fevereiro de 2021 Hedy Carlos Soares -
11/02/2021 10:55
Recebidos os autos.
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11/02/2021 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:05
Audiência Conciliação Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 11:00 Buritis - 1ª Vara Genérica.
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09/02/2021 21:32
Outras Decisões
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29/01/2021 11:22
Conclusos para decisão
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29/01/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2021
Ultima Atualização
22/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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