TJRO - 7003326-51.2019.8.22.0014
1ª instância - Juizados Especiais de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2025 00:31
Publicado DESPACHO em 25/09/2025.
-
24/09/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 02:09
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:39
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/07/2025 02:00
Publicado DESPACHO em 16/07/2025.
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15/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
15/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 13:54
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 02:14
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 08:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/03/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/02/2025 00:48
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 =========================================================================================== Processo nº: 7003326-51.2019.8.22.0014 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE DA SILVA MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (Dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial de ID nº 117109628 e 117112278, requerendo o que de direito.
Vilhena/RO, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 08:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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15/02/2025 01:46
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 00:33
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003326-51.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ELENICE DA SILVA MENDONCA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 30.000,00 DESPACHO Diante da divergência de cálculos entre as partes e que a Contadoria é órgão de assessoria do Juízo, determino a remessa dos autos à contadoria para apuração dos cálculos, devendo observar os parâmetros da sentença, mantida pela e.
Turma Recursal.
Após, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Vilhena, quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
06/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
06/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 16:25
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2024 14:25
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Vilhena - Juizado Especial Endereço: Avenida Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 ===================================================================================================== Processo nº: 7003326-51.2019.8.22.0014 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELENICE DA SILVA MENDONCA Advogado do(a) EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Vilhena/RO, 17 de outubro de 2024. -
17/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:05
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:48
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003326-51.2019.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública EXEQUENTE: ELENICE DA SILVA MENDONCA ADVOGADO DO EXEQUENTE: CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A EXECUTADOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 30.000,00 DESPACHO Modifique-se a autuação para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, via sistema, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (CPC/2015, art. 535).
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte exequente.
A citação e intimação da parte executada será realizada via sistema.
Vilhena,26/08/2024 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito -
26/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 14:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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08/05/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:36
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:36
Juntada de petição
-
29/04/2022 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2022 20:30
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 20:26
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 12:29
Outras Decisões
-
29/03/2022 18:16
Conclusos para despacho
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07/03/2022 05:00
Publicado DESPACHO em 08/03/2022.
-
07/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 13:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/12/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 15/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 13:48
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:58
Processo Desarquivado
-
22/09/2021 10:23
Arquivado Definitivamente
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22/09/2021 00:08
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 00:04
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 21/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 15:09
Publicado SENTENÇA em 30/08/2021.
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02/09/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
26/08/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 15:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 01:10
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:01
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 12/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 01:12
Publicado DESPACHO em 05/05/2021.
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04/05/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:01
Outras Decisões
-
09/02/2021 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 08/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 07:38
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 00:55
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:51
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 02/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 01:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 00:52
Publicado DECISÃO em 07/12/2020.
-
04/12/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 09:39
Outras Decisões
-
30/07/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 07:22
Conclusos para julgamento
-
28/07/2020 00:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 00:52
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:52
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 00:32
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 20/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 29/06/2020.
-
26/06/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 12:33
Outras Decisões
-
11/02/2020 01:47
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 18:28
Conclusos para julgamento
-
23/01/2020 12:16
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 11:16
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/12/2019 23:59:59.
-
13/01/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2019 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2019 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2019 00:41
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:28
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 00:27
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:38
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:38
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 25/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 00:38
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 25/11/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 00:20
Publicado DECISÃO em 22/11/2019.
-
20/11/2019 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:17
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
30/10/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 01/11/2019.
-
30/10/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 08:43
Outras Decisões
-
25/10/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 10:48
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
25/10/2019 08:07
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
25/10/2019 08:06
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 08:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/07/2019 03:17
Decorrido prazo de CASTRO LIMA DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:15
Decorrido prazo de ELENICE DA SILVA MENDONCA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 03:08
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 01:44
Publicado DESPACHO em 10/06/2019.
-
06/06/2019 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2019 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 11:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
03/06/2019 17:12
Declarada incompetência
-
27/05/2019 17:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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