TJRO - 7002774-52.2024.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 00:32
Decorrido prazo de WALTER SANCHES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:29
Decorrido prazo de THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:03
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7002774-52.2024.8.22.0001 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADOS DO AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO, OAB nº RO6842, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN REU: WALTER SANCHES REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos, Considerando a manifestação da parte autora, pedido de desistência ID 108158830, nos termos do art. 485, inc.
VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por BANCO VOLKSWAGEN S.A., em face de WALTER SANCHES, e, em consequência, ordeno o seu arquivamento.
Tratando-se de pedido de desistência do feito verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data.
Custas iniciais pagas no ID 100694640.
Sem custas finais, conforme art. 8º, III da lei de custas n. 3.896/2016.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Porto Velho, sexta-feira, 12 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:22
Extinto o processo por desistência
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09/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 14:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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15/05/2024 23:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 22:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 08:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 03:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7002774-52.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842 REU: WALTER SANCHES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9.
Prazo: 05 dias.
A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO.
Valor da Diligência requerida pela parte autora: 154,89 Valor da Diligência recolhida pela parte autora: 118,20 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor R$ 36,69 a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta -
22/04/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7002774-52.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842 REU: WALTER SANCHES INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 21/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7002774-52.2024.8.22.0001 Classe : BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogados do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, THIAGO DE SIQUEIRA BATISTA MACEDO - RO6842 REU: WALTER SANCHES INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 11:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:04
Concedida a Medida Liminar
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21/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
21/01/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2024
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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