TJRO - 0018583-61.2011.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 23:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/08/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2021 09:58
Expedição de #Não preenchido#.
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06/07/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 05/07/2021 23:59:59.
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13/05/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0018583-61.2011.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 0018583-61.2011.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Fazenda Pública Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Eoclides Pizoni Junior Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506) Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Procurador-Geral do Estado de Rondônia Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 14/08/2019 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Ação civil pública.
Perícia de ofício.
Honorários.
Condenação.
Ministério Público. Considerando o teor do art. 18 da Lei 7347/85, que isenta o autor da ação civil pública, no caso o Ministério Público, do adiantamento de despesas, inviável a sua condenação ao pagamento de honorários periciais em razão da improcedência da ação. Conforme entendimento do STF, nestes casos, aplica-se, por analogia, a Súmula 232 do STJ: A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.”. Recurso a que se dá provimento. -
15/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 10:43
Conhecido o recurso de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) (APELANTE) e provido
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10/12/2020 19:30
Deliberado em sessão
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03/12/2020 09:48
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 11:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/10/2019 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2019 12:17
Conclusos para decisão
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09/10/2019 12:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2019 12:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2019 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2019 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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14/08/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 12:57
Determinada a redistribuição dos autos
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14/08/2019 12:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/08/2019 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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13/08/2019 10:22
Juntada de termo de triagem
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12/08/2019 08:40
Recebidos os autos
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12/08/2019 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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