TJRO - 0017132-02.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 17:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/04/2021 12:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 12:22
Expedição de #Não preenchido#.
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27/04/2021 02:44
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:02
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0017132-02.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0017132-02.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Antônio Gurgel Barreto Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 09/10/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
Não cabimento.
Valor inferior a 50 ORTN’s.
Sentença extintiva. 1. É manifestamente inadmissível o recurso de apelação interposto em execução fiscal de valor inferior a 50 ORTN’s.
Inteligência do art. 34 da Lei 6.830/1980.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Apelação não conhecida. -
15/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:26
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE)
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27/11/2020 08:31
Deliberado em sessão
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18/11/2020 22:35
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 17:43
Pedido de inclusão em pauta
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12/10/2020 16:57
Conclusos para decisão
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12/10/2020 16:56
Juntada de termo de triagem
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12/10/2020 16:54
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/10/2020 17:24
Recebidos os autos
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09/10/2020 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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