TJRO - 0018745-69.2015.8.22.0501
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 08:19
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
03/08/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/08/2023 08:40
Juntada de Certidão
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02/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:21
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:57
Juntada de termo de triagem
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23/03/2023 09:27
Juntada de autos digitalizados
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23/03/2023 09:20
Distribuído por migração de sistemas
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12/03/2021 00:00
Citação
Proc.: 0018745-69.2015.8.22.0501 Ação:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d Querelante:Everson Antonio Pini Junior Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Réu:Márcia Regina Pini Advogado:Márcia Regina Pini (OAB/RO 53) Finalidade: Intimar a advogada acima mencionada do despacho abaixo transcrito.
Despacho: Vistos em correição.
Conforme consta à fl. 465, em que pese tenha sido devidamente intimada no dia 07 de fevereiro de 2020 (DJ n. 26/2020, fl. 74), a querelada Marcia Regina Pini (OAB/RO 53), que atua em causa própria, não apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto pelo querelante.
Prescreve o art. 265 do CPP: "O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis".
Desse modo, ausente a comunicação prévia, bem como justificação quanto a desídia, concedo a querelada/advogada o prazo de 10 (dez) dias para que constitua novo defensor ou apresente as contrarrazões do inconformismo, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo acima transcrito.
Advirto-a de que não fazendo, desde logo, fica nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa dela, a qual terá prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento das razões do inconformismo.
Intime-se.
Porto Velho-RO, terça-feira, 2 de fevereiro de 2021.Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito -
11/02/2021 00:00
Citação
Proc.: 0018745-69.2015.8.22.0501 Ação:Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência d Querelante:Everson Antonio Pini Junior Advogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501) Réu:Márcia Regina Pini Advogado:Márcia Regina Pini (OAB/RO 53) Despacho: Vistos em correição.
Conforme consta à fl. 465, em que pese tenha sido devidamente intimada no dia 07 de fevereiro de 2020 (DJ n. 26/2020, fl. 74), a querelada Marcia Regina Pini (OAB/RO 53), que atua em causa própria, não apresentou suas contrarrazões ao recurso interposto pelo querelante.
Prescreve o art. 265 do CPP: ¿O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis¿.
Desse modo, ausente a comunicação prévia, bem como justificação quanto a desídia, concedo a querelada/advogada o prazo de 10 (dez) dias para que constitua novo defensor ou apresente as contrarrazões do inconformismo, sob pena de aplicação de multa prevista no artigo acima transcrito.
Advirto-a de que não fazendo, desde logo, fica nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na defesa dela, a qual terá prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento das razões do inconformismo.
Intime-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 2 de fevereiro de 2021.Francisco Borges Ferreira Neto Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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