TJRO - 0149390-73.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2021 07:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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28/04/2021 07:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 07:23
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:18
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0149390-73.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0149390-73.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelado: Djalma Andrade de Figueiredo Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 29/09/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução Fiscal.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Suspensão por um ano.
Solicitação de medidas executivas.
Não interrupção do lapso da prescrição intercorrente.
Precedentes STJ. 1.
Não encontrado o devedor ou bens que possam ser penhorados, suspende-se automaticamente o processo executivo pelo período de um ano, findo o qual inicia-se, também automaticamente, o lapso prescricional. 2.
Transcorrido um ano da suspensão do lapso de prescrição e, intimada para se manifestar, tendo a Fazenda Pública tão somente postulado medidas executivas, palmar a ocorrência da prescrição intercorrente, pois singelo peticionamento de procedimentos que se revelam inócuos à persecução do crédito tributário não tem o condão de suspender, tampouco interromper, o lapso da prescrição intercorrente. 3.
Apelo não provido. -
15/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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27/11/2020 08:32
Deliberado em sessão
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18/11/2020 22:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 10:06
Pedido de inclusão em pauta
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30/09/2020 23:18
Conclusos para decisão
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30/09/2020 23:18
Juntada de termo de triagem
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29/09/2020 12:55
Recebidos os autos
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29/09/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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