TJRO - 7010934-66.2024.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 11:00
Processo Desarquivado
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23/10/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
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23/10/2024 00:03
Decorrido prazo de JAINARA OLIVEIRA ROCHA em 22/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de JAINARA OLIVEIRA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
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11/09/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:17
Processo Desarquivado
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02/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7010934-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 Polo Passivo: JAINARA OLIVEIRA ROCHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado.
Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme as cláusulas especificadas.
Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo.
Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC/2015.
No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento.
Sem custas finais e honorários nos termos do acordo.
A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada.
Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação.
Arquivem-se de imediato os autos.
Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Cristiano Gomes Mazzini -
29/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/08/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010934-66.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107 EXECUTADO: JAINARA OLIVEIRA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE".
Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
29/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 01:05
Juntada de entregue (ecarta)
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08/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:16
Juntada de Petição de custas
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21/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010934-66.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107 EXECUTADO: JAINARA OLIVEIRA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. -
20/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:36
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010934-66.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107 EXECUTADO: JAINARA OLIVEIRA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial).
Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016), EXCETUANDO-SE os casos que necessitam de “Cumpra-se” (previstos no Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ). 2) Sendo endereço fora do Estado ou atos que requeiram “cumpra-se”, inclusive citação/Execução de Título Extrajudicial (nos termos do Art. 1º § 1º do Provimento nº 007/2016-CG e Art. 48 DGJ), deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória.
As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória. -
11/06/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 15:37
Juntada de Petição de custas
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24/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7010934-66.2024.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR - RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA - RO10100, LETICIA LIMA MATTOS - RO9661, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA - RO12107 EXECUTADO: JAINARA OLIVEIRA ROCHA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
23/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de JAINARA OLIVEIRA ROCHA em 27/03/2024 23:59.
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21/03/2024 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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20/03/2024 17:46
Juntada de Petição de custas
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05/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 02:31
Publicado DECISÃO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7010934-66.2024.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Execução de Título ExtrajudicialAssunto: Rescisão / Resolução EXEQUENTE: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-60, ÁREA RURAL, BR-364 KM 05 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ADEGILSON AGUIAR DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12231, AGATA NASCIMENTO OLIVEIRA, OAB nº RO10100, PATRICK CARLAN NASCIMENTO SILVA, OAB nº RO12107, LETICIA LIMA MATTOS, OAB nº RO9661 EXECUTADO: JAINARA OLIVEIRA ROCHA, CPF nº *21.***.*67-71, RUA MARECHAL DEODORO 1627, - DE 1600/1601 A 1788/1789 SANTA BÁRBARA - 76804-226 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa/dívida: R$ 8.439,09 DESPACHO INICIAL Vistos, etc. 1.
Emende o exequente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, neste momento, ou no mínimo o valor de R$134,98 (cento e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 2.
Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade".
CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3.
Cite-se em execução para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ 8.439,09 mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC.
Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos.
Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos, intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC.
Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC.
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 24030414333111800000098255237 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC.
Feito o pedido de substituição, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis.
Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 03 (três) dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5.
No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC).
Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem, desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$21,02 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC.
Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC.
VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Porto Velho/RO, 4 de março de 2024 .
Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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