TJRO - 7011758-41.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 13:30
Juntada de Petição de outras peças
-
16/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 03:44
Publicado SENTENÇA em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7011758-41.2023.8.22.0007 REQUERENTE: AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA, RUA PIONEIRO LUIZ CARDOSO 3665 ALPHA PARQUE - 76965-388 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que não houve o pagamento da RPV no prazo legal e, por isso, o bloqueio via Sisbajud com o repasse do valor ao exequente.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II).
Sem custas finais, por se tratar de fazenda pública.
Publicação e Registro automáticos.
Intimo as partes, inclusive o Estado para ciência e cancelamento da RPV expedida.
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal, 23/08/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
23/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 03:52
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7011758-41.2023.8.22.0007 REQUERENTE: AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA, RUA PIONEIRO LUIZ CARDOSO 3665 ALPHA PARQUE - 76965-388 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01556189-1, Saldo: R$ 3.009,14.
CONTA DE DESTINO: LUCAS VENDRUSCULO, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1597, Nº da Conta: 13661-1, Valor: R$ 3.009,14 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas.
B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2- Intimo o exequente (via sistema) para manifestação em 5 dias. 3- Cientifico o Estado quanto à transferência do valor e para cancelar as RPVs expedidas e não pagas.
Cacoal, 05/08/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
05/08/2024 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:47
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 31/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo de AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:00
Decorrido prazo de AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7011758-41.2023.8.22.0007 REQUERENTE: AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA, RUA PIONEIRO LUIZ CARDOSO 3665 ALPHA PARQUE - 76965-388 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos 1- Diante do não pagamento da RPV, realizei pesquisa ao sistema SISBAJUD, cujo protocolo segue anexo mas ainda sem resultado. 2- Intimo a parte executada (via sistema) para manifestação em 5 dias. 3- Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos.
Cacoal, 17/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
17/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:52
Decorrido prazo de AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA em 08/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7011758-41.2023.8.22.0007 REQUERENTE: AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA, RUA PIONEIRO LUIZ CARDOSO 3665 ALPHA PARQUE - 76965-388 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos 1- Intime-se o executado para comprovar o pagamento da RPV em 10 dias, sob pena de penhora on line. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para pesquisa Sisbajud.
Cacoal, 24/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
24/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/06/2024 23:59.
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20/06/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:43
Expedição de RPV.
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22/03/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
05/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:28
Publicado DESPACHO em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7011758-41.2023.8.22.0007 REQUERENTE: AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA, RUA PIONEIRO LUIZ CARDOSO 3665 ALPHA PARQUE - 76965-388 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS VENDRUSCULO, OAB nº RO2666 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos O ESTADO DE RONDONIA concordou com o valor executado pela AMAURIZA ZACAMAE DE ALMEIDA.
Portanto: a) Homologo os cálculos do exequente (id 100778304): obrigação principal de R$3.007,59 (três mil e sete reais e cinquenta e nove centavos); b) Requisite-se o pagamento por RPV em favor do exequente, que deverá ser paga em 60 (sessenta dias), contados da entrega da requisição. c) Se faltarem dados ou documentos para expedição de RPV/precatório, o advogado da parte requerente deverá ser intimado para providências no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. d) Assim que a RPV/precatório for expedido e encaminhado, arquive-se. e) O advogado da parte credora deverá ser informado que, tratando-se de pagamento de RPV e inocorrendo cumprimento no prazo de 60 dias, poderá peticionar pelo sequestro, pois o processo será automaticamente desarquivado independente de pagamento de custas e seguirá para análise judicial.
Cacoal, 04/03/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
04/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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23/01/2024 09:29
Conclusos para despacho
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23/01/2024 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/01/2024 09:29
Processo Desarquivado
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23/01/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 08:19
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
23/01/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:36
Publicado SENTENÇA em 29/11/2023.
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28/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:40
Julgado procedente em parte o pedido
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27/11/2023 19:01
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 07:28
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 08:39
Juntada de termo de triagem
-
31/08/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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