TJRO - 7003581-69.2024.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 01:52
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:02
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 28/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/04/2025 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2025.
-
14/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:45
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:11
Juntada de despacho
-
29/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:26
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7003581-69.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEDI DE LOURDES MUNIZ ADVOGADO DO REQUERENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Recebo o recurso inominado interposto pelo requerido somente no efeito devolutivo, conforme preconiza o artigo 43 da Lei n. 9.099/95, eis que presentes os pressupostos para a sua admissibilidade.
Como já houve apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 25 de julho de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
25/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 00:56
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:54
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7003581-69.2024.8.22.0002 Requerente: REQUERENTE: NEDI DE LOURDES MUNIZ Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS - RO0005355A Requerido(a): REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Ariquemes, 8 de julho de 2024. -
08/07/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:51
Intimação
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso
-
24/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:55
Publicado SENTENÇA em 24/06/2024.
-
21/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/06/2024 09:13
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 05/06/2024.
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04/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:33
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 00:36
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:27
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) 7003581-69.2024.8.22.0002 REQUERENTE: NEDI DE LOURDES MUNIZ, CPF nº *86.***.*86-15, RUA MINAS GERAIS 3826, - DE 3785/3786 A 3922/3923 SETOR 05 - 76870-616 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Recebo a inicial.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos, c/c indenização por danos morais, proposta por NEDI DE LOURDES MUNIZ em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Considerando que a ENERGISA é uma das maiores litigadas deste Juizado Especial Cível, e, considerando que as demandas que envolvem o fornecimento de energia elétrica quase sempre envolvem causas urgentes, deixo de designar audiência específica para conciliação a fim de propiciar o rápido julgamento do feito e resolução da lide.
Considerando os princípios informadores dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e informalidade e considerando, sobretudo, que no caso dos autos, a questão de fato pode ser provada por meio de documentos, também deixo de designar audiência de instrução e julgamento, posto que tal providência gerará morosidade ao feito sem qualquer proveito prático, à medida que não há necessidade de provas testemunhais.
Assim, adoto, no caso em tela, o rito simplificado permitido pelo Sistema dos Juizados Especiais Cíveis como forma de prestigiar os princípios informadores da celeridade, economia processual e informalidade.
Cite-se e intime-se a ENERGISA para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da citação/intimação.
Caso a ENERGISA tenha interesse em realizar a conciliação, determino que junte aos autos, no prazo da contestação, a proposta de acordo que tiver a fim de que seja submetida à parte autora ou seja designada audiência de conciliação para esse fim.
Caso NÃO tenha interesse ou possibilidade de acordo, determino que informe isso nos autos por ocasião de sua contestação a fim de evitar possíveis alegações de cerceamento do direito de a parte se conciliar, pena de seu silêncio ser interpretado como falta de interesse na conciliação.
Apresentada a contestação, faça-se conclusão dos autos para sentença.
Caso exista pedido de DANO MORAL no caso em tela, as partes deverão observar se é caso de dano moral presumido e em caso negativo, deverão juntar declaração de suas testemunhas com firma reconhecida em Cartório relativamente ao fato constitutivo do direito que pretendem provar.
Em todo caso, se alguma das partes tiver interesse na produção de provas orais, determino que se manifestem nos autos informando tal interesse no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que o direito de as partes produzirem provas será devidamente assegurado.
Por outro lado, a não manifestação das partes no prazo ora assinalado, será interpretada como desinteresse à produção de provas orais.
Cancele-se eventual audiência designada automaticamente pelo Sistema PJE, retirando-a da pauta.
Cumpra-se servindo-se a presente como Comunicação/Carta de Citação/Carta de Intimação/Mandado/Ofício/Carta Precatória.
Ariquemes/RO, terça-feira, 7 de maio de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito -
07/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:17
Publicado DECISÃO em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7003581-69.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEDI DE LOURDES MUNIZ ADVOGADO DO REQUERENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O A parte autora discordou, expressamente (ID 102531046), da tramitação dos autos neste Núcleo.
Assim, retornem os autos para o Juízo de origem.
Cumpra-se. Porto Velho, {{data.extenso}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juiz de Direito Substituto Designado para responder -
06/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/05/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:34
Determinada a devolução dos autos à origem para
-
22/04/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 01:31
Publicado DECISÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7003581-69.2024.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEDI DE LOURDES MUNIZ ADVOGADO DO REQUERENTE: SIDNEI RIBEIRO DE CAMPOS, OAB nº RO5355A Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
Considerando o disposto no art. 3º, da Resolução 296/2023 TJRO c/c Ato 994/2022, que criou e instituiu o 2º Núcleo de Justiça 4.0, com especialização nas demandas judiciais de empresas de distribuição, comercialização de energia elétrica e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo o Estado, visando a prevenção de decisões contraditórias sobre o mesmo tema ora unificado, remeto os autos ao núcleo de justiça 4.0.
Ariquemes/RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024 Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz (a) de direito -
18/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 09:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/04/2024 02:33
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 12/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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15/04/2024 02:32
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
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09/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:12
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2024 15:12
Declarada incompetência
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04/04/2024 12:48
Conclusos para decisão
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04/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:15
Decorrido prazo de NEDI DE LOURDES MUNIZ em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 08/03/2024.
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07/03/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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