TJRO - 7003657-38.2020.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2021 09:54
Arquivado Definitivamente
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24/05/2021 09:53
Processo Desarquivado
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24/05/2021 09:53
Juntada de Certidão
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05/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
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16/04/2021 15:33
Juntada de Certidão
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29/03/2021 22:37
Arquivado Provisoriamente
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24/03/2021 21:41
Juntada de Certidão
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13/03/2021 00:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 12/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 05:10
Decorrido prazo de LUZIA ABADIA PESSOA em 09/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2021.
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01/03/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7003657-38.2020.8.22.0001 EXEQUENTE: LUZIA ABADIA PESSOA Advogados do(a) EXEQUENTE: TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA - RO9287, FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO - RO9230, VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA - RO9233 EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE/REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, agência Nações Unidas, nesta capital, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Porto Velho (RO), 26 de fevereiro de 2021. -
26/02/2021 23:07
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 10:45
Expedição de Alvará.
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25/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7003657-38.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUZIA ABADIA PESSOA .
EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RO10059 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, a: I - Cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor obrigatoriamente junto à Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil; II - Apresentar, após decorrido o prazo acima e não efetuado o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão de seu direito; III - Efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto extrajudicial e inscrição em dívida ativa.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Porto Velho (RO), 15 de fevereiro de 2021. -
15/02/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 12:11
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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15/02/2021 12:10
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2021 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/02/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2020 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2020 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2020 10:10
Conclusos para despacho
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02/09/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2020.
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24/08/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/08/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 00:56
Decorrido prazo de FELIPE BRAGA PEREIRA FURTADO em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:56
Decorrido prazo de TIAGO VINICIUS MEIRELES CUNHA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:56
Decorrido prazo de VITORIA JOVANA DA SILVA UCHOA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:55
Decorrido prazo de LUZIA ABADIA PESSOA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 00:50
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 18/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 15:06
Juntada de Petição de recurso
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31/07/2020 00:22
Publicado SENTENÇA em 03/08/2020.
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31/07/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 20:09
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 20:09
Julgado procedente o pedido
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07/07/2020 16:06
Conclusos para julgamento
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07/07/2020 16:06
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2020 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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07/07/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 11:38
Juntada de Petição de contestação
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06/04/2020 11:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/02/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/02/2020.
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07/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 11:35
Audiência Conciliação designada para 07/07/2020 16:00 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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06/02/2020 11:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2020 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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31/01/2020 19:23
Outras Decisões
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28/01/2020 10:08
Conclusos para despacho
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27/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 09:33
Audiência Conciliação designada para 25/06/2020 11:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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27/01/2020 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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