TJRO - 0803655-60.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 12:46
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2021 23:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0803655-60.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7000909-31.2019.8.22.0013 Cerejeiras/2ª Vara Genérica Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Israel Tavares Victória (OAB/RO 7216) Agravada: Aline da Silva Defensor Público: Rafael Miranda Santos (OAB/RO 10671) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Redistribuído em 26/05/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Agravo de instrumento.
Prova pericial.
Exame de DNA.
Antecipação.
Beneficiário da justiça gratuita.
Valor. 1.
Em se tratando de beneficiário de gratuidade da justiça e não sendo razoável impor ao profissional técnico o custo da perícia, impõe-se à Fazenda Pública custear a prova pericial e, ao final, ser reembolsada pelo sucumbente. 2.
Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários periciais serão adiantados ao perito. 3.
Em se tratando de beneficiário de justiça gratuita, os honorários periciais devem ser arbitrados em atenção à tabela constante da Resolução 232/16 do CNJ. 4.
Agravo provido. -
15/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 12:23
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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04/12/2020 00:20
Juntada de Petição de
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03/12/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:26
Pedido de inclusão em pauta
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19/09/2020 07:31
Conclusos para decisão
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19/09/2020 07:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2020 07:29
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 27/07/2020.
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19/09/2020 07:29
Expedição de #Não preenchido#.
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27/07/2020 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 24/07/2020 23:59:59.
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15/06/2020 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 16:10
Expedição de Ofício.
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01/06/2020 18:13
Concedida em parte a Medida Liminar
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26/05/2020 12:18
Conclusos para decisão
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26/05/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 12:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2020 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2020 11:50
Juntada de termo de triagem
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26/05/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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