TJRO - 7001215-51.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 26/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2025 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2025.
-
17/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/09/2025 13:31
Recebidos os autos
-
16/09/2025 13:31
Juntada de despacho
-
08/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/05/2025 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 01/05/2025.
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
30/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:50
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:14
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 07/04/2025.
-
04/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:11
Intimação
-
04/04/2025 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/03/2025 01:08
Publicado SENTENÇA em 25/03/2025.
-
24/03/2025 13:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/03/2025 11:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/01/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/01/2025 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/01/2025.
-
07/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 16:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/12/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 01:59
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:29
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 16/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:16
Juntada de Petição de outras peças
-
12/11/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 08:03
Juntada de Petição de outras peças
-
06/11/2024 01:46
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
30/10/2024 06:10
Publicado DECISÃO em 28/10/2024.
-
26/10/2024 15:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
25/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 17/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 14:41
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 12:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 14/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 01:23
Publicado DECISÃO em 09/10/2024.
-
08/10/2024 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 20:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 01:09
Publicado DECISÃO em 27/09/2024.
-
26/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:39
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de outras peças
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
06/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
-
05/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:42
Publicado DECISÃO em 02/09/2024.
-
30/08/2024 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
-
31/07/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:53
Publicado DECISÃO em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Criminal Fone: (69) 3316-3625.
E-mail: [email protected].
Horário de atendimento: das 07:00 às 14:00 Endereço: Avenida Luiz Antônio Maziero, n. 4432, Bairro Jardim América, Vilhena - RO.
CEP: 76980-702 Processo: 7012919-65.2023.8.22.0014 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia DENUNCIADO: LUIS CARLOS DIAS Advogado do(a) DENUNCIADO: MARCIO DE PAULA HOLANDA - RO6357 Advogado(s) do reclamado: MARCIO DE PAULA HOLANDA INTIMAÇÃO Fica(m) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) ré(s), acima qualificado(s), intimado(s) para apresentar(em) Alegações Finais, via Memoriais, no prazo legal.
Vilhena, 8 de julho de 2024. -
08/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 02/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial Processo: 7001215-51.2024.8.22.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADRIANA MENDONCA DE SOUZA Advogados do(a) REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO - RO3367, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO0004477A REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Ouro Preto do Oeste, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 11:02
Juntada de Petição de outras peças
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:00
Intimação
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ADRIANA MENDONCA DE SOUZA em 04/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:40
Juntada de termo de triagem
-
27/03/2024 09:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:46
Publicado DECISÃO em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001215-51.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ADRIANA MENDONCA DE SOUZA, RUA ADRIANO DE ALMEIDA 423 PARK AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A REQUERIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AV.
DANIEL COMBONI 1156 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, CNPJ nº 04.***.***/0002-50, PADRE ADOLFO ROHOL SN, ST 002 Q 069 LT 990 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela. Em que pese as alegações da parte autora, a decisão não merece ser reconsiderada.
O laudo médico ora juntado descreve o quadro clínico do paciente com sintomas e riscos inerentes a qualquer paciente que necessita do mesmo procedimento, de forma que não há justificativa razoável para antecipação do seu atendimento. Portanto, mantenho a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. Ouro Preto do Oeste/RO, 26 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
26/03/2024 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2024 07:28
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:27
Publicado DECISÃO em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE, RO. CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7001215-51.2024.8.22.0004 REQUERENTE: ADRIANA MENDONCA DE SOUZA, RUA ADRIANO DE ALMEIDA 423 PARK AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ARIANE MARIA GUARIDO, OAB nº RO3367 RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4477A REQUERIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE, AV.
DANIEL COMBONI 1156 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE, CNPJ nº 04.***.***/0002-50, PADRE ADOLFO ROHOL SN, ST 002 Q 069 LT 990 CENTRO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE DECISÃO Em que pese a alegada urgência, não há provas nesse sentido.
O prontuário médico indica que a cirurgia é eletiva, bem como não há laudo médico com a especificação do quadro clínico e risco imediato, a fim de justificar a antecipação de atendimento em detrimento daqueles estão na fila de regulação aguardando insumos e procedimentos.
Nesse sentido é o Enunciado nº 51 do FONAJE da Saúde: Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.
Posto isso, por ora, indefiro a tutela provisória de urgência.
CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova, no prazo de 30 dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 7º e 9º da L.12.153/09.
Deixo de designar audiência de conciliação, porque em todas as ações em trâmite nesta vara contra a fazenda pública a audiência restou frustrada pela alegação dos seus representantes de ausência de legislação especifica que regulamente a L.12.153/09 neste ponto, o que redunda em desperdício de tempo e expedientes da escrivania.
Todavia, caso haja interesse da parte requerida na conciliação e/ou produção prova testemunhal, deverá constar expressamente na contestação os termos e o rol, caso em que os autos deverão vir conclusos para apreciação. Ouro Preto do Oeste/RO, 14 de março de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
14/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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