TJRO - 7002414-23.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 14:27
Determinado o arquivamento definitivo
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08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 12/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:18
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTO BELO III em 12/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:13
Conclusos para decisão
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01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PORTO BELO III em 12/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:11
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 00:11
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 12/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 18:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/03/2025 00:32
Publicado SENTENÇA em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7002414-23.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL PORTO BELO III ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A Polo Passivo: IRENE CORONEMBOL VARGAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Antes de promovida a citação, a parte exequente apresenta pedido de desistência.
Assim sendo, inexiste razão para o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTO o feito, com fundamento no art. 775 do Código de Processo Civil e Enunciado n° 90 do FONAJE.
Há preclusão lógica no que diz respeito ao prazo recursal, razão pela qual transita em julgado nesta data (art. 1.000, parágrafo único do CPC).
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJe.
CPE: arquivem-se.
Porto Velho/RO, 7 de março de 2025.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
07/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:22
Determinado o arquivamento definitivo
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07/03/2025 09:22
Extinto o processo por desistência
-
20/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 01:06
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 22:45
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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10/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2025 01:50
Publicado DESPACHO em 10/02/2025.
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7002414-23.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL PORTO BELO III ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO BOMFIM DE ALMEIDA, OAB nº RO8169A Polo Passivo: IRENE CORONEMBOL VARGAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A execução se realiza no interesse do exequente.
FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Porto Velho/RO, 7 de fevereiro de 2025.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
07/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:53
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:38
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
17/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7002414-23.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO BELO III Advogado do(a) EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA - RO8647 EXECUTADO: IRENE CORONEMBOL VARGAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 16 de dezembro de 2024. -
16/12/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 10:48
Determinada a citação de IRENE CORONEMBOL VARGAS
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08/08/2024 10:16
Conclusos para despacho
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08/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7002414-23.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: RESIDENCIAL PORTO BELO III Advogado do(a) EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA - RO8647 EXECUTADO: IRENE CORONEMBOL VARGAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 31 de julho de 2024. -
31/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 00:53
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 11:55
Juntada de Petição de outras peças
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27/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:58
Publicado DECISÃO em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7002414-23.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL PORTO BELO III ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA, OAB nº RO8647 Polo Passivo: IRENE CORONEMBOL VARGAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Determinada a citação da parte executada, a diligência restou negativa, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que "deixei de citar IRENE COROEMBOL VARGAS em razão de sua não localização.
Conforme informações do agente de portaria Geandesson faz mais de um ano que não a vê no local", conforme certidão de ID. 104361206.
Intimada a parte exequente para impulsionar o feito, pugna para que seja validada a citação da parte executada na pessoa do Agente de Portaria (ID. 104556054).
No entanto, o ato da citação é personalíssimo, não sendo aceitável a citação de pessoa física por meio de terceiros, mesmo que haja vínculo de parentesco.
Ressalte-se que a validade do processo está intrinsecamente ao ato de citação, tendo o art. 239 do CPC, o qual estabelecido que "para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido".
CPE: 1.
Distribua-se via desta que serve de mandado de citação, como segue ao final. 2.
Caso sem êxito a citação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Porto Velho/RO, 26 de junho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque Juiz (a) de Direito MANDADO DE CITAÇÃO Deve o oficial de justiça observar os arts. 212, §2°, e 252 e parágrafo do CPC, caso apropriado ao constatado na diligência.
Fazendo-se necessário para o cumprimento da diligência, independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizados fora do horário usual dos atos processuais, observado o disposto no art. 5°, inc.
XI, da CRFB/88.
Ademais, caso haja suspeita de ocultação do réu, o Oficial deverá certificar e proceder com a citação por hora certa, se julgar que é o caso.
Fica registrado ao Senhor Oficial de Justiça, o dever de cumprir sua função com toda diligência, tomando todas as providências possíveis para realizar o ato de intimação/citação (ou certificar a tentativa de ocultação do réu), nos termos do artigo 154 e 155, ambos do Código de Processo Civil, bem como, tendo em vista o disposto no artigo 393 das Diretrizes Gerais Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça: “Antes do oficial de justiça certificar a impossibilidade da prática do ato, deverá esgotar todos os meios para sua concretização, especificando na certidão, circunstanciadamente, todas as diligências realizadas”. -
26/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2024 00:57
Decorrido prazo de IRENE CORONEMBOL VARGAS em 03/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:25
Juntada de Petição de outras peças
-
08/03/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 02:09
Publicado DESPACHO em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7002414-23.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RESIDENCIAL PORTO BELO III ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAUZEAN ALVES ALMEIDA, OAB nº RO8647 Polo Passivo: IRENE CORONEMBOL VARGAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
Encaminhe a CPE para cumprimento via desta que serve de MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA (apenas fora do Estado), como segue ao final. 2.
Frustrada a citação pessoal, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para, em 05 dias: Indicar todos os endereços que souber do devedor sob pena de extinção; Requerer buscas de endereço pelos sistemas à disposição do poder judiciário, ficando DEFERIDAS buscas de endereços por esses sistemas e também via SISBAJUD, caso pleiteada. 3.
Requeridas as pesquisas de endereço, conclusos para as buscas. 4.
Citado e decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, intime a CPE a parte credora via DJe/PJe para manifestar-se em 05 dias. 5.
Decorrido o prazo, conclusos. Porto Velho, 27 de fevereiro de 2024.
Angela Maria da Silva Juíza de Direito DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO Cite-se a parte executada para TOMAR CONHECIMENTO desta execução e: A) PAGAR a dívida atualizada de R$ 10.556,24, das seguintes formas: A.1) Em 03 dias, o valor INTEGRAL. Escolhendo entre: - Pagar direto ao Credor ou ao advogado, mediante recibo; OU - Apresentar comprovante de pagamento no Cartório do Fórum. Para tanto, o Devedor: i.
Atualiza o débito no site www.tjro.jus.br, no campo Cálculo de Dívida Judicial; ii..
Emite boleto https://www.tjro.jus.br/depositosjudiciais; iii. realiza o pagamento no banco; iv. apresenta o comprovante no Cartório do Fórum.
A.2) Em 15 dias, PARCELAR o débito: i. entrada de 30% do valor da execução; ii. saldo em até 06 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
B) Caso a parte DEVEDORA NÃO reconheça a dívida, poderá opor embargos no prazo de 15 dias, a contar da juntada deste mandado aos autos, a teor do art. 52, IX e 53, §1º da Lei 9.099/1995. Registre-se que é obrigatória a garantia do juízo como condição para apresentação dos embargos à execução, nos termos do Enunciado Cível FONAJE nº 117: " É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o juizado especial". ___________________ Para o(a) Sr(a) Oficial de Justiça: Decorrido o prazo de 03 dias sem pagamento voluntário integral, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios, observando-se, preferencialmente, a penhora do bem já indicado na inicial. Sendo penhorados bens imóveis, e a parte devedora casada, intime-se o cônjuge. EXECUTADO: IRENE CORONEMBOL VARGAS, CPF nº *15.***.*06-68, RUA OSWALDO RIBEIRO 1575, APARTAMENTO 14 BLOCO 02 SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA -
07/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:25
Determinada a citação de IRENE CORONEMBOL VARGAS
-
28/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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