TJRO - 7001773-38.2020.8.22.0012
1ª instância - 2ª Vara Generica de Colorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 10:43
Juntada de Certidão
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03/02/2022 15:48
Arquivado Definitivamente
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16/01/2022 05:05
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 14:13
Juntada de Petição de outras peças
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12/01/2022 00:24
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
11/01/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 08:35
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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29/12/2021 09:35
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2021.
-
09/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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07/12/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 09:27
Expedição de Alvará.
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06/12/2021 08:59
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 08:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 16:10
Juntada de Petição de outras peças
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01/10/2021 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2021.
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01/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
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29/09/2021 16:21
Arquivado Provisoramente
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29/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:14
Juntada de Certidão
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22/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 01:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:38
Outras Decisões
-
16/08/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 11:46
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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02/08/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2021 01:33
Publicado DESPACHO em 21/07/2021.
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20/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 13:27
Outras Decisões
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14/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 03:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2021 23:59:59.
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06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de NEY MARTINS ORTIS em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 00:50
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DE CASTRO em 03/05/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:03
Publicado SENTENÇA em 13/04/2021.
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12/04/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:56
Julgado procedente o pedido
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11/03/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 10:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2021 09:00 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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25/02/2021 09:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2021 09:00 Colorado do Oeste - 2ª Vara.
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17/02/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 18/02/2021.
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17/02/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7001773-38.2020.8.22.0012 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: NEY MARTINS ORTIS, LINHA 11, KM 6,5, s.n ZONA RURAL - 76994-000 - CABIXI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELAINE FERREIRA DE CASTRO, OAB nº RO8561 RÉU: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., RUA RONY DE CASTRO PEREIRA 14408 JARDIM AMÉRICA - 76980-734 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Tratam os autos de ação para concessão de benefício de aposentadoria por idade proposta por NEY MARTINS ORTIS, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Relata a parte autora que exerce atividade rural em regime de economia familiar e, em razão de sua idade, faz jus à aposentadoria.
Requereu a implantação do benefício, uma vez que lhe foi negado o pedido administrativamente. A parte ré, devidamente citada, apresentou contestação, na qual não arguiu preliminar. Em sede de especificação de provas, a parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal. É o necessário.
Passo ao saneamento do feito. Verifico que as partes estão bem representadas, assim como não há irregularidades a serem declaradas, motivo pelo qual dou por saneado o feito. Fixo como ponto controvertido o preenchimento dos requisitos estipulados para a obtenção do beneficio da aposentadoria rural por idade. Diante do exposto, verifico necessária a produção de testemunhal, razão pela qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2021, às 9h, a ser realizada de forma telepresencial. O procedimento a ser observado seguirá a ordem abaixo descrita: a) será criada uma sala para conferência no Google Meet, pelo juízo, com a finalidade de registrar a audiência, a qual é integrada no sistema gravação de audiências do TJRO, denominado DRS, que automaticamente incluirá a audiência no PJe, nos moldes como já ocorre atualmente. b) ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera. c) os advogados deverão informar ao juízo, até 05 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de telefone, que contenha o aplicativo Whatsapp instalado, das partes, de seus causídicos, e das testemunhas arroladas, a fim de que possam ser incluídos na sala de conferência para a participação na audiência.
Caso não seja prestada a informação, será presumida a desistência da oitiva da testemunha. d) para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral. Com o link da videoconferência, tanto partes quanto advogados acessarão e participarão da audiência, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. Registro que a solenidade por videoconferência ocorrerá pela plataforma de comunicação Google Meet, sendo gravada e disponibilizada por este juízo na aba "audiências" do Pje. No horário da audiência por videoconferência, cada parte e testemunha deverá estar disponível para contato através de e-mail e número de celular informado para que a audiência possa ter início.
As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, devendo respeitar a incomunicabilidade entre elas, sob pena de ser processada criminalmente. Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. As testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal.
Os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro. Os advogados da partes, em face do princípio da cooperação e boa fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Nos termos do art. 455 do CPC, os patronos das partes deverão realizar a intimação das testemunhas arrolada, devendo juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação das testemunhas, importa desistência de sua inquirição (artigo 455, §3º do CPC) e não será feito videochamada. Intimem-se.
Expeça-se o necessário. Colorado do Oeste- , 12 de fevereiro de 2021. Eli da Costa Junior Juiz(a) de direito -
16/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 00:00
Intimação
AUTOS 7001773-38.2020.8.22.0012 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE Nome: NEY MARTINS ORTIS Endereço: Linha 11, Km 6,5,, s.n, Zona Rural, Cabixi - RO - CEP: 76994-000 ADVOGADO Advogado do(a) AUTOR: ELAINE FERREIRA DE CASTRO - RO8561 REQUERIDO Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: Rua Rony de Castro Pereira, 14408, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-734 ADVOGADO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. -
12/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 09:11
Outras Decisões
-
09/02/2021 02:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
24/11/2020 12:15
Conclusos para decisão
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20/11/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
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17/11/2020 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2020.
-
17/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 14:47
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 16:02
Outras Decisões
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06/10/2020 09:43
Conclusos para despacho
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06/10/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
17/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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