TJRO - 0025585-83.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2021 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/06/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 10:52
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 14:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0025585-83.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0025585-83.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelada: Hellen Chistian Vera Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelada: Luana Janaína Souza Vera Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Apelada: Iara Juliana Souza Vera Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 17/07/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Execução fiscal.
IPTU.
Notificação.
Lançamento.
Edital.
Endereço certo.
Nulidade. 1.
A notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo esteja em local incerto e não sabido, devendo, nos demais casos, ser feita pessoalmente e por escrito, a teor do artigo 145 do CTN, que prevê a notificação regular do contribuinte. 2.
Comprovada notificação irregular do contribuinte impõe-se reconhecer a nulidade da execução por falta de título executivo válido. 3.
Recurso não provido. -
15/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 15:31
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 16:09
Deliberado em sessão
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10/12/2020 16:08
Deliberado em sessão
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03/12/2020 09:15
Expedição de Certidão.
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16/11/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 12:01
Pedido de inclusão em pauta
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22/10/2020 08:24
Conclusos para decisão
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22/10/2020 08:23
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 08:23
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 22/09/2020.
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22/10/2020 08:23
Expedição de #Não preenchido#.
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22/09/2020 00:02
Decorrido prazo de HELLEN CHRISTIAN VERA em 21/09/2020 23:59:59.
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28/08/2020 18:39
Expedição de Certidão.
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27/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2020.
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27/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 23:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2020 17:19
Conclusos para decisão
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21/07/2020 17:18
Expedição de Certidão.
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21/07/2020 13:38
Juntada de termo de triagem
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17/07/2020 10:22
Recebidos os autos
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17/07/2020 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
21/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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