TJRO - 7003438-65.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 00:52
Decorrido prazo de KAMILA DE SOUZA BORGES em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:56
Decorrido prazo de CELIA REGINA SERPA em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7003438-65.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: CELIA REGINA SERPA, CPF nº *22.***.*41-20, AVENIDA MARECHAL RONDON 3032, - ATÉ 2212 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-010 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXECUTADO: KAMILA DE SOUZA BORGES, CPF nº *09.***.*38-06, RUA CARIOCA 1421 LIBERDADE - 76967-480 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que o feito trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada.
A exequente foi intimada a fornecer o novo endereço da executada, quedando-se inerte (ID. 110363356).
Determina o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos.
Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se Após arquive-se.
Cacoal/RO, 24 de setembro de 2024.
Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito -
24/09/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:17
Extinto o processo por devedor não encontrado
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23/09/2024 15:50
Conclusos para julgamento
-
21/09/2024 00:25
Decorrido prazo de KAMILA DE SOUZA BORGES em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:26
Decorrido prazo de CELIA REGINA SERPA em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:44
Publicado DECISÃO em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7003438-65.2024.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CELIA REGINA SERPA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 Polo Passivo: KAMILA DE SOUZA BORGES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
A consulta ao sistema SISBAJUD retornou positiva, contudo, o endereço localizado é o mesmo constante nos autos, conforme comprovante anexo.
No mais, verifiquei que a parte exequente requer a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Contudo, tal medida é incompatível com a lei dos Juizados Especiais, que possui rito, procedimentos e princípios próprios.
Desse modo, por ausência de previsão legal e incompatibilidade com a celeridade do procedimento, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Intimo a parte exequente (via DJe) para apresentar o endereço atualizado da executada, bem como para requerer o que entender de direito, anexando aos autos o cálculo atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
28/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:45
Indeferido o pedido de #Oculto#
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02/07/2024 14:54
Conclusos para despacho
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02/07/2024 00:40
Decorrido prazo de KAMILA DE SOUZA BORGES em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:11
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 [email protected] PROCESSO: 7003438-65.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: CELIA REGINA SERPA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3032, - ATÉ 2212 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-010 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 EXECUTADO: KAMILA DE SOUZA BORGES, RUA CARIOCA 1421 LIBERDADE - 76967-480 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido da parte exequente (ID 106157382).
Protocolei ordem de requisição de informações no sistema SISBAJUD, conforme relatório anexo.
Aguarde-se o prazo de cinco dias.
Após, venham os autos conclusos para juntada do resultado.
Intimo a parte exequente (via DJe) para ciência.
Cacoal/RO, 20 de junho de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
20/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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23/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
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22/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 02:30
Publicado INTIMAÇÃO em 07/05/2024.
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06/05/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 00:15
Decorrido prazo de KAMILA DE SOUZA BORGES em 12/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:47
Decorrido prazo de CELIA REGINA SERPA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:40
Decorrido prazo de KAMILA DE SOUZA BORGES em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/04/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:37
Publicado DESPACHO em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7003438-65.2024.8.22.0007 AUTOR: CELIA REGINA SERPA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3032, - ATÉ 2212 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-010 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REU: KAMILA DE SOUZA BORGES, RUA CARIOCA 1421 LIBERDADE - 76967-480 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial. 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: a) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (arts. 829 e 831, ambos do CPC) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (art. 840, § 1º, CPC), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). a.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839, ambos do CPC. a.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (art. 841, CPC), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). b) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (art. 830, CPC). c) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (art. 836, §2º, CPC). d) Efetuada a penhora (art. 53, §1º, LJE), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. e) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC), devendo comparecer em cartório para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. f) Valor da dívida atualizada: R$ 4.587,11 g) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846, ambos do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado: a) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876, CPC), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (art. 880, CPC) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (art. 848, CPC), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. b.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. c) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. c.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. d) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (art. 916, §1º, CPC). e) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. f) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal/RO, 25 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
25/03/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:05
Determinada a citação de KAMILA DE SOUZA BORGES
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22/03/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/03/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 07:55
Juntada de termo de triagem
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19/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:02
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7003438-65.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: CELIA REGINA SERPA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011 REQUERIDO: KAMILA DE SOUZA BORGES REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos um comprovante válido de residência, visando demonstrar que reside no endereço informado na petição inicial. 2- Extrai-se dos autos que a procuração juntada nos autos foi outorgada mais de um ano antes da propositura da ação, isto é, em 31/10/2019 (id. 102854225).
Em razão desse contexto, a jurisprudência, privilegiando o interesse da parte muitas vezes vulnerabilizada pelo pouco - ou pela falta de - conhecimento específico na área jurídica, está evoluindo no sentido de que: verificando o juiz, ao despachar a inicial, mormente pelo decurso de tempo desde a outorga da procuração, é possível exigir que seja emendada a inicial, com a apresentação de instrumento atualizado.
Dito isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cacoal/RO, 18 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
18/03/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 07:37
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 10:32
Conclusos para despacho
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14/03/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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