TJRO - 0003255-92.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2022 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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19/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:01
Decorrido prazo de JUAREZ MARQUES BATISTA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 10/05/2022.
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09/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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06/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:07
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido
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28/04/2022 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2022 13:41
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2022 08:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/04/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2022 14:24
Pedido de inclusão em pauta
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13/01/2022 10:15
Conclusos para decisão
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13/01/2022 10:15
Juntada de termo de triagem
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13/12/2021 11:11
Recebidos os autos
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13/12/2021 11:11
Juntada de intimação
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02/06/2021 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para origem
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02/06/2021 11:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 11:09
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0003255-92.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0003255-92.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Juarez Marques Batista Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 23/07/2019 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Execução fiscal.
Prescrição.
Ato do judiciário.
Morosidade.
Súmula 106 STJ.
Incidência. A aplicação da Súmula 106 do STJ se restringe aos casos em que a demora da citação, e não da prolação do despacho que a ordena, venha a ocorrer por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não se confundindo com o próprio ato do juiz que profere despacho nos autos. Identificado lapso temporal alongado entre o recebimento da petição inicial e a distribuição e despacho ordenando a citação, há que ser reconhecida a demora por ato do judiciário, afastando, portanto, a prescrição. Recurso parcialmente provido. -
15/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:16
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e provido em parte
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17/12/2020 17:14
Deliberado em sessão
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14/12/2020 09:09
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 19:31
Deliberado em Sessão - Adiado
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09/12/2020 14:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2020 10:27
Expedição de Certidão.
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15/09/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/07/2019 07:53
Conclusos para decisão
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24/07/2019 07:52
Juntada de Certidão
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23/07/2019 14:23
Juntada de termo de triagem
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23/07/2019 08:17
Recebidos os autos
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23/07/2019 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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