TJRO - 7020533-73.2017.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:21
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
02/12/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:34
Determinado o arquivamento
-
29/11/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:22
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 12:27
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:46
Publicado DESPACHO em 06/06/2024.
-
05/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:38
Determinado o arquivamento
-
13/05/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:10
Decorrido prazo de IMPACTUAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 02/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 01:59
Publicado INTIMAÇÃO em 01/05/2024.
-
30/04/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:45
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/04/2024 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 09:27
Juntada de Petição de outras peças
-
03/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:03
Publicado DESPACHO em 06/03/2024.
-
05/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 30/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 12/01/2024.
-
11/01/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:22
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS MONTEIRO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:22
Decorrido prazo de TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:22
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:11
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:10
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:05
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:58
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 07:58
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:51
Publicado DECISÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 22/08/2023.
-
21/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:13
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:11
Decorrido prazo de TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:10
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS MONTEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 03/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 03:23
Publicado DESPACHO em 13/07/2023.
-
12/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7020533-73.2017.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Juros, Penhora / Depósito/ Avaliação EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: TIAGO FAGUNDES BRITO, OAB nº RO4239, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA, OAB nº RO4117, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 EXECUTADO: RODRIGO PANTOJA DA SILVA ADVOGADOS DO EXECUTADO: MILENE DOS SANTOS MONTEIRO, OAB nº RO12039, TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS, OAB nº RO11763 Vistos, 1 - Consta intimação do executado, por edital, para pagamento voluntário no ID n.57468305. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 91190609 3 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue.
Desta feita, necessário que a parte exequente esclareça se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como se tem eventual interesse na penhora do referido bem.
Sendo positiva a resposta, deverá ser apresentada avaliação do referido bem, consoante art. 871, IV, do CPC.
Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”.
Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 4 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características, cumprindo a ela providenciar a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora eventualmente requerida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação.
Ademais, deverá a parte exequente promover o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 5 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do NCPC. 5.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 5.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, sendo certo que o desarquivamento do feito ficará condicionado à demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 5.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º, do CPC. 5.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias.
Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 11 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito -
11/07/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 03:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
-
17/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7020533-73.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: RODRIGO PANTOJA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: MILENE DOS SANTOS MONTEIRO - RO12039, TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS - RO11763 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
16/05/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2023 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7020533-73.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: RODRIGO PANTOJA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: MILENE DOS SANTOS MONTEIRO - RO12039, TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS - RO11763 INTIMAÇÃO Ficam as PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 05 dias, intimadas para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista a conciliação infrutífera. -
03/05/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:10
Juntada de ata da audiência cejusc
-
27/04/2023 09:25
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
27/04/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:41
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS MONTEIRO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:34
Decorrido prazo de TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 02:26
Publicado DESPACHO em 23/03/2023.
-
22/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 10:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 10:11
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:45
Decorrido prazo de MILENE DOS SANTOS MONTEIRO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:41
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:41
Decorrido prazo de TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:39
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 07:53
Audiência Conciliação designada para 04/04/2023 10:00 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
-
23/02/2023 02:04
Publicado DECISÃO em 24/02/2023.
-
23/02/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/02/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 13:45
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 11:56
Decorrido prazo de TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:50
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:51
Publicado DESPACHO em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:47
Expedição de Alvará.
-
26/08/2022 10:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 10:52
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 04:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:33
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/08/2022 23:59.
-
06/08/2022 00:28
Decorrido prazo de TIAGO AFONSO BARROSO DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:48
Juntada de Petição de outras peças
-
14/07/2022 01:26
Publicado DECISÃO em 15/07/2022.
-
14/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/02/2022 23:42
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 25/01/2022 23:59.
-
20/01/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 15/12/2021 23:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 15/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 12:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:25
Publicado DESPACHO em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:13
Outras Decisões
-
30/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:32
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 00:02
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 00:32
Publicado CITAÇÃO em 12/05/2021.
-
11/05/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:21
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:21
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 05/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 12:11
Expedição de Edital.
-
08/04/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:29
Outras Decisões
-
30/03/2021 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:19
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 29/03/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 00:19
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 29/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 08/03/2021.
-
05/03/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7020533-73.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: RODRIGO PANTOJA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
03/03/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 21:11
Outras Decisões
-
27/01/2021 09:17
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7020533-73.2017.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA - RO4117, TIAGO FAGUNDES BRITO - RO4239 EXECUTADO: RODRIGO PANTOJA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. -
12/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 01:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 11:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 12:47
Expedição de Ofício.
-
02/12/2020 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 01/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 00:26
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 01/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 00:00
Publicado DECISÃO em 09/11/2020.
-
06/11/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 14:15
Outras Decisões
-
28/10/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2020 15:56
Mandado devolvido dependência
-
11/09/2020 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
04/08/2020 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2020.
-
14/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 23/06/2020.
-
22/06/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 00:09
Decorrido prazo de AGUARDANDO RESPOSTA DE OFÍCIO em 11/05/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:45
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 07:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 01:06
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:06
Decorrido prazo de Tim Celular em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:06
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:06
Decorrido prazo de OI S.A em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 02/03/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2020 09:38
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/02/2020 09:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/02/2020 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/02/2020 09:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/02/2020 09:32
Juntada de Petição de juntada de ar
-
20/02/2020 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2020 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 09:31
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2020 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 14:51
Expedição de Ofício.
-
11/12/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 12:14
Expedição de Ofício.
-
02/12/2019 14:45
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:45
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA CAHULLA em 20/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 14:45
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 20/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 01:01
Publicado DESPACHO em 29/10/2019.
-
25/10/2019 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 12:13
Outras Decisões
-
11/10/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
08/10/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
-
26/09/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2019 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2019 11:51
Expedição de Mandado.
-
27/08/2019 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2019 10:54
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2019 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2019 00:09
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2019 00:08
Mandado devolvido competência exclusiva
-
19/08/2019 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2019 09:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2019 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 05/08/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 29/07/2019.
-
26/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 18:23
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 08/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2019.
-
28/06/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 20:34
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2019.
-
08/04/2019 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 18:48
Publicado Despacho em 13/02/2019.
-
14/02/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 16/10/2018.
-
15/10/2018 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2018 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2018 18:38
Mandado devolvido dependência
-
10/07/2018 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/07/2018 16:48
Expedição de Mandado.
-
22/06/2018 05:27
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES BRITO em 20/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 05:27
Decorrido prazo de RODRIGO PANTOJA DA SILVA em 20/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2018 22:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 19/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2018 16:13
Outras Decisões
-
04/12/2017 10:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2017 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2017 11:40
Mandado devolvido dependência
-
28/08/2017 09:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/08/2017 09:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2017 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2017 12:47
Conclusos para despacho
-
22/06/2017 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO JOAO NEORICO em 21/06/2017 23:59:59.
-
23/05/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2017 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2017 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7004518-58.2019.8.22.0001
P. V. Comercio Derivados de Petroleo Ltd...
Axa Seguros S.A.
Advogado: Roberto Gilson Raimundo Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/02/2019 15:33
Processo nº 7045930-37.2017.8.22.0001
Banco do Brasil S/A
Emiliano Delgado Neto
Advogado: Luis Sergio de Paula Costa
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2018 15:12
Processo nº 7000178-26.2019.8.22.0016
Banco Bradesco
Banco Bradesco
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2019 14:26
Processo nº 7045930-37.2017.8.22.0001
Emiliano Delgado Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/10/2017 12:46
Processo nº 7000178-26.2019.8.22.0016
Giumar Manoel da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/02/2019 17:46