TJRO - 7008536-85.2020.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2021 11:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/07/2021 11:28
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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09/07/2021 11:28
Expedição de #Não preenchido#.
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20/05/2021 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
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19/05/2021 12:21
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70085368520208220002.pdf
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19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: 05/05/2021 - por videoconferência 7008536-85.2020.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7008536-85.2020.8.22.0002-Ariquemes / 4ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Renato Chagas Correa da Silva (OAB/RO 8768) Apelados/Recorrentes: Cybele Katarinne Sanches Pohne e outros Advogado : Belmiro Rogério Duarte Bermudes Neto (OAB/RO 5890) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 15/03/2021 Decisão: “RECURSOS NÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação cível.
Ação indenizatória.
Interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Preliminar de ilegitimidade ativa.
Dano moral configurado. Manutenção do quantum indenizatório. É presumido o dano moral advindo da suspensão no fornecimento de energia elétrica, quando ausente informação prévia aos consumidores, ou a comprovação de caso fortuito. O valor a título de compensação por danos morais deve ser arbitrado de forma que não traga enriquecimento ilícito à parte, mas também não se torne ínfimo a ponto de abortar o escopo inibitório do qual deve se revestir as decisões judiciais. A simples insurgência quanto ao resultado da demanda, por si só, não constitui litigância de má-fé, uma vez que não se extrai das razões apresentadas a hipótese elencada no inc.
VII do art. 80 do CPC. -
18/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:24
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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10/05/2021 12:21
Deliberado em sessão
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05/05/2021 10:57
Incluído em pauta para 05/05/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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26/04/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 08:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/03/2021 15:45
Pedido de inclusão em pauta
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24/03/2021 08:36
Conclusos para decisão
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18/03/2021 09:26
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70085368520208220002.pdf
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16/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 09:51
Juntada de termo de triagem
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15/03/2021 09:30
Recebidos os autos
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15/03/2021 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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