TJRO - 7009319-68.2020.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 15:32
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em 10/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 615, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná, - de 523 a 615 - lado ímpar Autos: 7009319-68.2020.8.22.0005 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Parte requerente: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E DOS EMPRESARIOS DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MARINGÁ 520, - DE 450 A 804 - LADO PAR NOVA BRASÍLIA - 76908-402 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerente: ADVOGADO DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº SP6338 Parte requerida: EXECUTADO: SOLANGE DA SILVA ESCOBAR, RUA COLORADO DO OESTE 3505, - DE 3398/3399 A 3738/3739 JORGE TEIXEIRA - 76912-890 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no Termo de ID Num. 51006658, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Arquivem-se, os autos.
Em caso de descumprimento, poderá o exequente requerer o desarquivamento, independente do pagamento de taxa.
P.R.I. Ji-Paraná, 15 de janeiro de 2021 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito -
11/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:22
Homologada a Transação
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02/12/2020 00:16
Decorrido prazo de SOLANGE DA SILVA ESCOBAR em 01/12/2020 23:59:59.
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16/11/2020 09:53
Conclusos para julgamento
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11/11/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
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09/11/2020 12:31
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2020 12:31
Mandado devolvido sorteio
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03/11/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2020 10:28
Expedição de Mandado.
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15/10/2020 10:25
Juntada de Certidão
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07/10/2020 11:19
Outras Decisões
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05/10/2020 10:36
Conclusos para despacho
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05/10/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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