TJRO - 0148717-80.2005.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2021 13:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
02/06/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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02/06/2021 11:06
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0148717-80.2005.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0148717-80.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Apelado: Zito Gomes da Silva Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 17/12/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Tributário.
IPTU.
Execução fiscal.
Crédito.
Constituição.
Procedibilidade.
Lançamento.
Notificação.
Envio do carnê.
Correios.
Suficiência.
Notificação por edital.
Exceção.
Executado.
Local incerto.
Não sabido. 1.
O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme entendimento sumulado pelo STJ.
Já a notificação por edital do lançamento do crédito tributário só se justifica quando o sujeito passivo se encontra em local incerto, devendo, nos demais casos, ser realizada pessoalmente e por escrito, segundo inteligência do Código Tributário Nacional, o qual exige a notificação regular do contribuinte. 2.
Recurso não provido. -
15/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 08:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 17:13
Deliberado em sessão
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08/12/2020 14:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 10:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/12/2019 13:11
Conclusos para decisão
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18/12/2019 13:11
Juntada de Certidão
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18/12/2019 12:28
Juntada de termo de triagem
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18/12/2019 12:11
Classe Processual APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) alterada para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/12/2019 17:03
Recebidos os autos
-
17/12/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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