TJRO - 7001068-62.2019.8.22.0016
1ª instância - Vara Unica de Costa Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2021 00:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 00:51
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 05/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 00:59
Publicado SENTENÇA em 19/02/2021.
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18/02/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Costa Marques - Vara Única Av.
Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76.937-000, Costa Marques, RO Processo nº: 7001068-62.2019.8.22.0016.
REQUERENTE: ERICA COELHO DA SILVA ALENCAR .
REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95).
Costa Marques, 2 de dezembro de 2020. -
16/02/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 09:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2021 21:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 00:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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19/01/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2020.
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04/12/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 23:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 00:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2020 23:59:59.
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06/11/2020 00:32
Publicado NOTIFICAÇÃO em 09/11/2020.
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06/11/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 10:48
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/11/2020 23:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 23:16
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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26/10/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2020 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/06/2020 01:00
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 00:59
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 10:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 09:45
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 18/05/2020.
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15/05/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2020 14:47
Outras Decisões
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13/05/2020 09:29
Conclusos para despacho
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30/04/2020 14:35
Juntada de Petição de recurso
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28/04/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 00:01
Publicado SENTENÇA em 04/05/2020.
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07/04/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2020 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2019 09:37
Conclusos para julgamento
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11/12/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 08:00
Juntada de ata da audiência cejusc
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27/11/2019 10:06
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2019 10:29
Juntada de Certidão
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12/10/2019 00:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/10/2019 23:59:59.
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19/09/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 03:54
Publicado DESPACHO em 20/09/2019.
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18/09/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2019 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2019 12:54
Audiência Conciliação designada para 27/11/2019 11:30 Costa Marques - Vara Única.
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16/09/2019 16:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2019 16:33
Concedida a Medida Liminar
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10/09/2019 17:02
Conclusos para decisão
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10/09/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
06/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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