TJRO - 7014163-56.2023.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2025 01:12
Publicado DESPACHO em 03/09/2025.
-
02/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 00:51
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 00:32
Decorrido prazo de AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/07/2025 01:49
Publicado DESPACHO em 23/07/2025.
-
22/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/07/2025 01:17
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2025.
-
10/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 06:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/05/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:57
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 03/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 03:13
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:08
Decorrido prazo de AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2025 00:43
Publicado DESPACHO em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7014163-56.2023.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: EXECUTADOS: AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, NADALB CHAVES DE OLIVEIRA 1304, QUADRA13 LOTE 21 BOSQUE DOS IPES - 76901-386 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE MARCELO DA COSTA, RUA SETE DE SETEMBRO 2154, - DE 1900/1901 AO FIM CASA PRETA - 76907-624 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA, RUA NADALB CHAVES DE OLIVEIRA 1304 BOSQUE DOS IPÊS - 76901-386 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância de R$12.555,10 (doze mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), mais as custas processuais, sob pena do débito ser acrescido de multa processual no importe de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Advirta-se a parte executada de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC.
Não havendo pagamento tampouco a impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor referido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Com os cálculos, venham os autos conclusos.
Endereço: Rua Nadalb Chaves de Oliveira, nº 130, Bosque dos Ipês, em Ji-Paraná/RO.
Ji-Paraná, 29 de janeiro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito -
29/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:12
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
20/11/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:54
Publicado DESPACHO em 20/11/2024.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7014163-56.2023.8.22.0005 Classe: Monitória Polo Ativo: AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: REU: AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, NADALB CHAVES DE OLIVEIRA 1304, QUADRA13 LOTE 21 BOSQUE DOS IPES - 76901-386 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE MARCELO DA COSTA, RUA SETE DE SETEMBRO 2154, - DE 1900/1901 AO FIM CASA PRETA - 76907-624 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA, RUA NADALB CHAVES DE OLIVEIRA 1304 BOSQUE DOS IPÊS - 76901-386 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Tendo decorrido o prazo sem cumprimento do mandado, altere-se a classe do processo para cumprimento de sentença, intimando-se a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Saliento que em caso de consulta eletrônica, deverá apresentar planilha atualizada do débito, conforme comando do despacho inicial e comprovar o recolhimento das taxas para consultas, conforme dispõe a Lei de Custas deste Tribunal.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se.
Ji-Paraná, 19 de novembro de 2024 Silvio Viana Juiz de Direito -
19/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 23/09/2024.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7014163-56.2023.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado do(a) AUTOR: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 REU: AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias. -
20/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:01
Decorrido prazo de AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 00:00
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:16
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:54
Juntada de autos digitalizados
-
13/06/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:20
Publicado DESPACHO em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº 619, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Número do processo: 7014163-56.2023.8.22.0005 Classe: Monitória Polo Ativo: AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537 Polo Passivo: REU: AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, NADALB CHAVES DE OLIVEIRA 1304, QUADRA13 LOTE 21 BOSQUE DOS IPES - 76901-386 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, JOSE MARCELO DA COSTA, RUA SETE DE SETEMBRO 2154, - DE 1900/1901 AO FIM CASA PRETA - 76907-624 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA, RUA NADALB CHAVES DE OLIVEIRA 1304 BOSQUE DOS IPÊS - 76901-386 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO SERVINDO DE OFÍCIO Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias, quanto as informações advindas do sistema SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SIEL, conforme comprovantes em anexo.
Oficie-se para as empresas concessionárias de serviço público de água e luz deste Estado (CAERD e ENERGISA), determinando que informem, caso possuam, o endereço dos executados AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, inscrito no CNPJ n. 42.***.***/0001-50, AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob nº *36.***.*05-77 e JOSE MARCELO DA COSTA, inscrito no CPF n. *76.***.*99-87, nos termos do art. 256, §3º do CPC/2015, no prazo de 10 dias. Ji-Paraná, 27 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz de Direito -
27/05/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7014163-56.2023.8.22.0005 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado do(a) AUTOR: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - RO1537 REU: AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
13/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
28/01/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE MARCELO DA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA FELICIA DIAS FERREIRA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:14
Decorrido prazo de AFDF DA SILVA COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 08:26
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 01:44
Publicado DESPACHO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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