TJRO - 7008731-41.2018.8.22.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 12:13
Juntada de Decisão
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15/02/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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15/02/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 00:00
Decorrido prazo de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:00
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:00
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 00:00
Publicado DECISÃO em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/01/2023 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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26/01/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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26/01/2023 13:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/01/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 08:02
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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27/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ARLINDO FRARE NETO em 26/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 14:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 00:02
Publicado DECISÃO em 05/07/2022.
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04/07/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 12:50
Recurso Especial não admitido
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30/06/2022 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
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08/03/2022 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/03/2022 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:13
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 07:04
Juntada de Petição de recurso especial
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11/11/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 07:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2021 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/09/2021 12:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2021 12:28
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2021 21:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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13/09/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 16:46
Pedido de inclusão em pauta
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10/09/2021 08:57
Conclusos para decisão
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10/09/2021 08:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 14:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 14/06/2021 23:59:59.
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20/05/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 09:56
Expedido alvará de levantamento
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15/03/2021 13:50
Conclusos para decisão
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15/03/2021 13:50
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 13:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2021 20:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2021 19:56
Expedição de Certidão.
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26/02/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7008731-41.2018.8.22.0002 Apelação (PJe) Origem: 7008731-41.2018.8.22.0002 Ariquemes/1ª Vara Cível Apelante: M.
L.
Construtora e Empreendedora Ltda Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado: Marcus Vinícius da Silva Siqueira (OAB/RO 5497) Apelado: Município de Ariquemes Procurador: Olival Rodrigues Gonçalves Filho (OAB/RO 7141) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 25/06/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação em ação declaratória de nulidade de processo administrativo.
Aplicação de sanções.
Cumprimento às cláusulas contratuais.
Violação ao contraditório e ampla defesa.
Ausência. A relação contratual firmada entre as partes é lei e deve ser observada no decorrer dos atos, sendo aplicadas as sanções previstas legalmente se descumprida por uma das partes, não havendo se falar em violação ao contraditório e ampla defesa quando oportunizada e não realizada pela parte interessada. Recurso não provido. -
16/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:21
Conhecido o recurso de M. L. CONSTRUTORA E EMPREENDEDORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 17:11
Deliberado em sessão
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07/12/2020 21:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 11:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/06/2020 15:53
Conclusos para decisão
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29/06/2020 15:53
Expedição de Certidão.
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29/06/2020 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2020 14:09
Juntada de termo de triagem
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25/06/2020 08:02
Recebidos os autos
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25/06/2020 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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