TJRO - 7054474-14.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 17:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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21/02/2022 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/02/2022 23:59.
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25/01/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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24/08/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL Processo: 7054474-14.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJe) Origem: 7054474-14.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Carmen Silva da Cruz Aguiar Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fahel Lôbo (OAB/RO 6105) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Opostos em 26/01/2021 DECISÃO “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” Embargos de declaração em apelação cível.
Omissão.
Não configurada. O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida.
No caso, fica claro não se tratar de omissões a serem sanadas, mas de mero inconformismo com o conteúdo da decisão embargada, que lhe foi desfavorável. Recurso não provido. -
19/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 07:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2021 13:06
Deliberado em sessão
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07/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:45
Expedido alvará de levantamento
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13/04/2021 14:45
Conclusos para decisão
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13/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 14:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 13:51
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7054474-14.2017.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7054474-14.2017.8.22.0001 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Carmen Silva da Cruz Aguiar Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Marta Carolina Fahel Lôbo (OAB/RO 6105) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 12/08/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE” EMENTA: Apelação cível.
Indenização.
Tratamento médico.
Má prestação. Óbito.
Nexo causal.
Ausência. Demonstrado, por meio dos prontuários médicos e relatórios de procedimentos adotados, o regular atendimento médico e correto tratamento prescrito, não há como reconhecer a existência de nexo causal, afastando-se, portanto, a responsabilidade objetiva do Estado e o consequente dever de indenizar. Negado provimento ao recurso. -
15/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 09:48
Conhecido o recurso de CARMEN SILVA DA CRUZ AGUIAR - CPF: *87.***.*50-15 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 17:12
Deliberado em sessão
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07/12/2020 22:12
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 10:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2019 10:47
Conclusos para decisão
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19/08/2019 10:47
Juntada de Certidão
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19/08/2019 09:07
Juntada de termo de triagem
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12/08/2019 12:29
Recebidos os autos
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12/08/2019 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
26/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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