TJRO - 7004702-30.2018.8.22.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2021 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/04/2021 08:11
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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13/04/2021 08:11
Expedição de Certidão.
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13/04/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:19
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 52 de 09/12/2020 a 16/12/2020 AUTOS N. 7004702-30.2018.8.22.0007 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI – RO5546 ADVOGADO(A): EDSON ANTÔNIO SOUSA PINTO – RO4643 APELADO : DANIEL DINIZ ADVOGADO(A): ANDRÉ BONIFÁCIO RAGNINI – RO1119 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 20/02/2019 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Processo civil.
Apelação.
Descontos indevidos em conta bancária.
Serviços não contratados.
Responsabilidade objetiva.
Repetição de indébito em dobro.
Ausência de engano justificável.
Dano moral configurado.
Indenização adequada.
Recurso não provido. O banco que, mesmo após impugnação administrativa, efetua diversos descontos na conta do consumidor com base em serviços não contratados, incide em má-fé, de modo que a repetição do indébito deve ser em dobro, nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC.
Para além dos danos materiais, os episódios reiterados de descontos indevidos ensejam dano moral, diante da sensação de insegurança e de impotência frente ao banco que, sucessivas vezes, destacou indevidamente da conta bancária do consumidor parte de sua remuneração para saldar serviços não contratados. A indenização fixada na sentença mantém-se hígida quando atende a finalidade precípua da condenação, que é compensar o ofendido pelo dano sofrido na medida de sua extensão, sem configurar enriquecimento injustificado.
Recurso não provido. -
11/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 11:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0884-51 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 08:38
Deliberado em sessão
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01/12/2020 16:22
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 18:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2020 11:23
Pedido de inclusão em pauta
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22/02/2019 09:27
Conclusos para decisão
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22/02/2019 08:26
Juntada de termo de triagem
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20/02/2019 08:39
Recebidos os autos
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20/02/2019 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
21/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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