TJRO - 7028113-52.2020.8.22.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 03:03
Decorrido prazo de FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS LEAO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:02
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:00
Decorrido prazo de VERA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:59
Decorrido prazo de SOPHIA HELENA REIS MARCIANO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:58
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA LETYCIA LIMA MARCIANO ROCHA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:55
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:50
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDO LEAO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:41
Decorrido prazo de PHELLYPE JACOMO PERINA REIS MARCIANO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:28
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:20
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:10
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DE LIMA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/05/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 16/05/2025.
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15/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:50
Determinado o arquivamento definitivo
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15/05/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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09/05/2025 23:33
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:29
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDO LEAO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:16
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:14
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:13
Decorrido prazo de VERA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:21
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:20
Decorrido prazo de PHELLYPE JACOMO PERINA REIS MARCIANO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 20:07
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:39
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DE LIMA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:37
Decorrido prazo de MARIA LETYCIA LIMA MARCIANO ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 17:33
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:53
Decorrido prazo de FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS LEAO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:51
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:38
Decorrido prazo de SOPHIA HELENA REIS MARCIANO em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:37
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/04/2025 01:13
Publicado DESPACHO em 25/04/2025.
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24/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 08:46
Juntada de outras peças
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03/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/03/2025 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2025.
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12/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:29
Juntada de Certidão
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11/03/2025 01:10
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 03:30
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDO LEAO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:28
Decorrido prazo de PHELLYPE JACOMO PERINA REIS MARCIANO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA LETYCIA LIMA MARCIANO ROCHA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:28
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:27
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS LEAO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:22
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:22
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:19
Decorrido prazo de S/C ADMISTRADORA DE BENS FLORESTA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DE LIMA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:18
Decorrido prazo de VERA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 03:18
Decorrido prazo de SOPHIA HELENA REIS MARCIANO em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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30/10/2024 06:23
Publicado DECISÃO em 29/10/2024.
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28/10/2024 05:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:50
Processo Desarquivado
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11/10/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 00:26
Decorrido prazo de 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PORTO VELHO - CNPJ: 04.***.***/0001-63 em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
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06/09/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:49
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 10:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/08/2023 10:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/08/2023 23:59.
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14/07/2023 14:31
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 14:28
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 04/07/2023 23:59.
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14/07/2023 13:29
Decorrido prazo de CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO em 30/06/2023 23:59.
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10/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:33
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:33
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:32
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 04/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO em 30/06/2023 23:59.
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27/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 04:56
Publicado SENTENÇA em 13/06/2023.
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12/06/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7028113-52.2020.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Usucapião Ordinária AUTORES: SANDRA HELENA REIS ALVES, RONALDO PERINA MARCIANO ADVOGADO DOS AUTORES: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO, OAB nº RO2592 REU: MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA, THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB, RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO, ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA, RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA, RICARDO JOSE DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA RELATÓRIO
Vistos.
Trata-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por SANDRA HELENA REIS ALVES e RONALDO PERINA MARCIANO em face de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA, THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB, RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO, ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA, RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA e RICARDO JOSE DE OLIVEIRA, alegando que são legítimos senhores e possuidores, livre de ônus, com posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de 20 anos, de dois imóveis urbanos localizados na cidade de Porto Velho à Rua n.º 18, Lotes 365/366, Jd.
Carvalho, atual Rua Daniel Campos, n.º 5.091, Bairro Agenor M.
Carvalho, nesta capital.
Juntaram os documentos necessários.
Recebida a inicial, determinou-se a citação dos requeridos, que devidamente citados, permaneceram inertes.
Realizada audiência de instrução, foram ouvidas quatro testemunhas arroladas pela parte autora.
Alegações finais remissivas.
Vieram os autos conclusos É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Etimologicamente, usucapião quer dizer “aquisição pelo uso”.
Em latim, usucapio é palavra composta, em que usu signifIca literalmente “pelo uso”, e capio significa captura, tomada, ou, em tradução mais livre, aquisição.
Usucapião é, pois, tipo extraordinário de aquisição da propriedade.
Funda-se em posse prolongada, que transforma situação de fato em situação de Direito.
Aliás, segundo magistério dos professores Cristiano Chaves Farias e Nelson Rosenvald, tem-se que a usucapião se trata: ''da posse, unida ao tempo – como força que opera a transformação do fato em direito – e a presença dos demais requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade.
A usucapião é a ponte que realiza essa travessia, como uma forma jurídica de solução de tensões derivadas do confronto entre a posse e a propriedade, provocando uma mutação objetiva na relação de ingerência entre o titular e o objeto.
O fundamento da usucapião é a consolidação da propriedade.
O proprietário desidioso, que não cuida de seu patrimônio, deve ser privado da coisa, em favor daquele que, unindo posse e tempo, deseja consolidar e pacificar a sua situação perante a sociedade''. (Curso de Direito Civil – Volume 5, 10°ed, Salvador/BA, Jus Podivm. 2014, p. 343).
A pretensão exposta na exordial encerra a modalidade da usucapião extraordinária, instituto previsto no art. 1.238, e seu parágrafo único, do Código Civil, in verbis: Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único.
O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Cumpre consignar que a ação de usucapião não representa um ataque ao direito de propriedade, mas um tributo à posse, pois, para ser possível o seu alcance, exige-se do possuidor a detenção por um longo período, exercendo-se esse direito contra outrem que, embora tendo título de propriedade, abandonou o imóvel, deixou que outro o ocupasse e lhe conferisse função social e econômica mais relevante.
A declaração de domínio se faz mediante a demonstração, de forma concomitante, dos pressupostos temporal, atinente a posse ininterrupta por mais de 15 anos, e da natureza mansa e pacífica da posse, dispensando justo título e boa-fé.
Compulsando os autos, verifica-se uma cadeia sucessória, superior a 15 anos, consoante documentos anexos, onde os requerentes seriam os legítimos possuidores desde a aquisição.
Soma-se a isto, o fato dos réus e os confinantes não terem contestado o feito, apesar de intimados.
Lado outro, a requerida Desdeni em audiência afirmou que: ''acerca desse imóvel no seu entender já ficou resolvido quando ocorreu a separação dos bens, até porque a venda desse imóvel aos autores foi legítima''.
Nesse sentido também é o entendimento da jurisprudência do E.
TJ/RO: No julgamento da Apelação nº 0019181-78.2012.822.0001 – TJRO, em decisão datada de 30/05/2016, o Des.
Alexandre Miguel, na condução do seu voto, pontuou que, “Estando nos autos a prova documental de que os autores possuem a posse, mansa, pacífica e ininterrupta, acima do prazo legal para a decretação da usucapião, cabe à requerida demonstrar que os requisitos não estão preenchidos.
A simples alegação sem a juntada de prova contundente para afastar a usucapião não impede o reconhecimento e decretação do instituto que concede o domínio do imóvel aos autores”.
Ademais, em relação ao imóvel, a parte autora afirma que ocupa e o possui como se donos fossem, de forma pacífica e ininterrupta, sem oposição de quem quer que seja, desde a sua aquisição, mantendo a posse até os dias de hoje, ou sejam, mais de 20 anos.
Têm-se comprovado, portanto, o lapso temporal exigido para a prescrição aquisitiva por parte de quem eventualmente reclame a propriedade.
Frise-se ainda, que os antigos proprietários do imóvel foram citados e, seguindo orientação da Súmula 391 do STF, os vizinhos de lote, sendo que nenhum deles apresentou oposição ao pedido realizado na exordial.
Vislumbro, portanto, que a posse foi exercida de forma mansa e pacífica, não havendo notícia de interrupção.
Ante o exposto, com base no art. 1.241 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, em consequência, DECLARO que os autores, SANDRA HELENA REIS ALVES e RONALDO PERINA MARCIANO, mediante usucapião, de dois imóveis urbanos localizados na cidade de Porto Velho à Rua n.º 18, Lotes 365/366, Jd.
Carvalho, atual Rua Daniel Campos, n.º 5.091, Bairro Agenor M.
Carvalho, nesta capital.
Satisfeitas as obrigações fiscais, expeça-se mandado para inscrição e averbação no registro de imóveis.
Por conseguinte, RESOLVO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os réus nas custas e despesas processuais, bem como honorários sucumbenciais que arbitro em 10% do valor sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, todavia, determino suspensão da sua exigibilidade, mediante a gratuidade que concedo aos requeridos, conforme exegese do art. 12 da lei n. 1.060 /50.
Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Notifiquem as Fazendas do Município, Estado e Nacional acerca da presente decisão.
Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, expedido o necessário, arquive-se. Porto Velho, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 11:01
Julgado procedente o pedido
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02/06/2023 07:30
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 10:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2023 10:30 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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11/05/2023 10:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/05/2023 10:15 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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11/05/2023 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 10:30 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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11/05/2023 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 10:30 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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11/05/2023 08:48
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2023 10:30 Porto Velho - 4ª Vara Cível.
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06/05/2023 00:25
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:24
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 05/05/2023 23:59.
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26/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
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18/04/2023 02:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2023.
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18/04/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028113-52.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PERINA MARCIANO e outros Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO - RO2592 Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO - RO2592 REU: RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA e outros (5) INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória. -
17/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:33
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:29
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 02:28
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:33
Decorrido prazo de CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
07/03/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 08/03/2023.
-
07/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/11/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 00:32
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:31
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:27
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:18
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2022.
-
20/10/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:30
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2022.
-
13/10/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2022 09:42
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:56
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:49
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:49
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 01:10
Publicado DESPACHO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:16
Juntada de outras peças
-
08/03/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2022.
-
23/02/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 09:09
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2021 09:09
Mandado devolvido dependência
-
26/11/2021 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2021 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 10:45
Mandado devolvido competência exclusiva
-
05/10/2021 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2021 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 13:52
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 00:16
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:16
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 29/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 21:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2021.
-
22/09/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:46
Decorrido prazo de ANTONIO FIGUEIREDO DE LIMA em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:08
Decorrido prazo de VERA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:01
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDO LEAO em 03/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:00
Decorrido prazo de FABIANE BUENO DA COSTA FUNFAS LEAO em 03/09/2021 23:59.
-
15/08/2021 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2021 21:36
Mandado devolvido sorteio
-
19/07/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 06/07/2021.
-
05/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:41
Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2021 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:41
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:31
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 03:16
Decorrido prazo de CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO em 05/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 13/04/2021.
-
12/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2021 00:02
Decorrido prazo de interessados ausentes inertos e desconhecidos em 08/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 17:31
Outras Decisões
-
30/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 11:57
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 11:37
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 17/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:35
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
-
09/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7028113-52.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO PERINA MARCIANO e outros Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO - RO2592 Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO - RO2592 RÉU: ESPÓLIO DE RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA e outros (5) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
08/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 06:51
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:51
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:51
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:50
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:50
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2021 22:17
Mandado devolvido sorteio
-
14/01/2021 02:43
Publicado CITAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) - DOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida acima indicada e os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de Usucapião do imóvel o Lotes de Terra Urbano nº 365/366, quadra 18, localizado na Rua 018 (Atual Rua Daniel Campos nº 5091, Jd. das Mangueiras), Bairro Agenor de Carvalho, no Município de Porto Velho – RO.
Lote em litígio possui (descrever benfeitorias ex: uma casa em alvenaria com 15,0m2. Área 450,00m2 (cada lote) que está registrado em nome do Requerido perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, conforme Certidão de Inteiro Teor Lote 365 ID 44011036, Matrícula nº 24.183 e Lote 366 ID 44011035, Matrícula nº 20.003, com as seguintes confrontações: Lote 365 - Frente, com Rua 18; Fundos, com o lote nº 358; Lado direito, com o lote nº 366; Lado esquerdo, com o lote nº 364. Medindo 15mt de frente e 30mt de fundo.
Lote 366 - Frente, com Rua 18; Fundos, com o lote nº 357; Lado direito, com o lote nº 367; Lado esquerdo, com o lote nº 365.
Medindo 15mt de frente e 30mt de fundo. O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo:7028113-52.2020.8.22.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente:CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO CPF: *16.***.*35-72, RONALDO PERINA MARCIANO CPF: *17.***.*81-30, SANDRA HELENA REIS ALVES CPF: *06.***.*80-82 Requerido: RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA CPF: *17.***.*20-46, ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA CPF: *53.***.*21-88, RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO CPF: *66.***.*65-80, THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB CPF: *24.***.*34-86, MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA CPF: *56.***.*17-41 DECISÃO ID 47935153: “(...Citem-se, por edital, com o prazo de 30 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos....) Sede do Juízo: Fórum Geral Des.
César Montenegro, Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 27 de novembro de 2020.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 27/11/2020 11:43:15 Validade: 31/08/2021, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3124 Caracteres 2653 Preço por caractere 0,02052 Total (R$) 54,44 -
13/01/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2020.
-
30/11/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:43
Expedição de Edital.
-
06/11/2020 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2020 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2020 17:27
Mandado devolvido competência exclusiva
-
03/11/2020 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 07:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2020 00:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:22
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:22
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:22
Decorrido prazo de SANDRA HELENA REIS ALVES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:21
Decorrido prazo de RONALDO PERINA MARCIANO em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:21
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 20/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 00:01
Decorrido prazo de CAROLINA GIOSCIA LEAL DE MELO em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 00:04
Publicado DESPACHO em 25/09/2020.
-
24/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:22
Outras Decisões
-
16/09/2020 10:04
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 00:37
Decorrido prazo de RICARDO JOSE DE OLIVEIRA FILHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE BETANIA PALHARES OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:36
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:35
Decorrido prazo de THAIS MAYARA DE OLIVEIRA SILVA JACOB em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:26
Decorrido prazo de RODRIGO PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 15:26
Outras Decisões
-
05/08/2020 15:41
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2020
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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