TJRO - 7039273-45.2018.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 11:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 11:09
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7039273-45.2018.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7039273-45.2018.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Citiane Arcanjo de Mendonça Advogado: Laércio Fernando de Oliveira Santos (OAB/RO 2399) Apelado: Município de Candeias do Jamari Procurador: Procurador-Geral do Município de Candeias do Jamari Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 21/03/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Mandado de segurança.
Reenquadramento funcional.
Decreto.
Dependência.
Omissão.
Prefeito.
Poder judiciário.
Ingerência.
Impossibilidade.
Princípio da separação dos poderes.
Obediência. 1.
Sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, a omissão ou o retardamento do chefe do executivo para emanar decreto regulamentador não autoriza o Judiciário a completar a lacuna ou determinar a emanação de decreto que venha a onerar o erário municipal sem a devida previsão orçamentária. 2.
Recurso não provido. -
15/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:30
Conhecido o recurso de CITIANE ARCANJO DE MENDONCA - CPF: *13.***.*32-87 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 17:10
Deliberado em sessão
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07/12/2020 17:15
Expedição de Certidão.
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26/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 13:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/04/2019 07:27
Conclusos para decisão
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17/04/2019 07:26
Expedição de Certidão.
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03/04/2019 11:00
Juntada de Petição de Documento-70392734520188220001.pdf.p7s
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25/03/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2019 10:42
Juntada de termo de triagem
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21/03/2019 14:50
Recebidos os autos
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21/03/2019 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
11/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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