TJRO - 7000611-33.2024.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDO IVO RIBEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2025 02:11
Publicado DESPACHO em 24/07/2025.
-
23/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FERNANDO IVO RIBEIRO em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/06/2025 02:44
Publicado DESPACHO em 26/06/2025.
-
25/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:11
Juntada de Petição de outras peças
-
26/08/2024 09:02
Juntada de Petição de certidão
-
26/08/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 04:01
Publicado DECISÃO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000611-33.2024.8.22.0023 EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA, CPF nº *36.***.*84-35 ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA GOMES DE SOUZA SILVA, OAB nº SP403374 EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO, CPF nº *25.***.*77-72 ADVOGADO DO EXECUTADO: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO, OAB nº RO8882 DECISÃO Ante a informação da ata de audiência de id. n. 109705167, este Juízo consultou os autos n. 7000940-45.2024.8.22.0023 e constatou que fora recebido com efeito suspensivo, confirme decisão anexa.
Deste modo, considerando os embargos à execução (7000940-45.2024.8.22.0023), suspendo o feito até o deslinde final daqueles autos.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé,sábado, 24 de agosto de 2024 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA, CPF nº *36.***.*84-35, RUA AMAZONAS 993, - DE 865/866 A 1068/1069 PRIMAVERA - 76914-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO, CPF nº *25.***.*77-72, RUA CHICO MENDES 2319 ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
24/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 17:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/08/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/08/2024 13:25
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO IVO RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO IVO RIBEIRO em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 10:29
Juntada de Petição de outras peças
-
03/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000611-33.2024.8.22.0023 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA GOMES DE SOUZA SILVA - SP403374 EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIROAdvogado do(a) EXECUTADO: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO - RO8882 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça.
Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 107884349 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/08/2024 13:00 -
02/07/2024 10:23
Recebidos os autos.
-
02/07/2024 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:18
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
20/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 01:46
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000611-33.2024.8.22.0023 EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA, CPF nº *36.***.*84-35 ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA GOMES DE SOUZA SILVA, OAB nº SP403374 EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO, CPF nº *25.***.*77-72 ADVOGADO DO EXECUTADO: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO, OAB nº RO8882 DESPACHO Ante o petitório de id. n. 105062721 quanto o interesse na composição e a designação de audiência de conciliação, determino a designação da presente solenidade.
Desta feita, encaminhem-se os autos à CPE para incluir a respectiva audiência na pauta.
Havendo transação, voltem conclusos para homologação.
Caso não haja audiência de conciliação intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Pratique-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA, CPF nº *36.***.*84-35, RUA AMAZONAS 993, - DE 865/866 A 1068/1069 PRIMAVERA - 76914-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO, CPF nº *25.***.*77-72, RUA CHICO MENDES 2319 ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
19/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO IVO RIBEIRO em 22/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000611-33.2024.8.22.0023 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA GOMES DE SOUZA SILVA - SP403374 EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO - RO8882 INTIMAÇÃO Fica a parte requerida, por meio de seu advogado, no prazo de cinco dias, intimada para se manifestar a respeito da proposta de audiência de conciliação da parte autoea. -
13/05/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:05
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Processo : 7000611-33.2024.8.22.0023 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA GOMES DE SOUZA SILVA - SP403374 EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO Advogado do(a) EXECUTADO: MAYARA DOS SANTOS AURELIANO - RO8882 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Considerando a manifestação da parte EXECUTADA no ID 105062721, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito. -
07/05/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 07:13
Decorrido prazo de FERNANDO IVO RIBEIRO em 10/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:30
Juntada de Petição de outras peças
-
15/03/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:39
Publicado DESPACHO em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7000611-33.2024.8.22.0023 EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA, CPF nº *36.***.*84-35 ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABIANA GOMES DE SOUZA SILVA, OAB nº SP403374 EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO, CPF nº *25.***.*77-72 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Defiro o “Juízo 100% Digital”.
Considerando o disposto no Ato Conjunto n. 014/2022-PR-CGJ, art. 2º “A escolha pelo "Juízo 100% Digital" será exercida pela parte requerente no momento da distribuição da ação, podendo a parte requerida opor-se a essa opção até sua primeira manifestação no processo”, a requerida para que se manifeste.
Pois bem.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por VANUSA LOPES DA SILVA em desfavor de JFERNANDO IVO RIBEIRO.
CITE-SE a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, cujo valor atualizado alcança o montante descrito na peça inaugural (art. 829 do CPC) ou, querendo, oferecer embargos (sem efeito suspensivo), no prazo de 15 (quinze) dias, art. 915 do CPC.
Reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá a parte executada, comprovando o depósito de pelo menos 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, apresentar proposta de pagamento do restante, em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
Fixo os honorários da execução em 10% (dez por cento) do valor do débito exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, sendo que, em caso de integral pagamento no tríduo legal, a mencionada verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º).
Não efetuado o pagamento, deverá o Sr. oficial de justiça proceder de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, art. 829, § 1º), atento à natureza dos bens disponíveis conforme ordem de prioridade legal, bem como a impenhorabilidade dos bens listados na Lei n. 8.009/90 - bem de família -, lavrando-se respectivo auto, e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, o executado.
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime-se também o cônjuge da parte executada ou, conforme o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada.
Não encontrando bens, de ofício, fica INTIMADA a parte executada para indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob as penas da lei.
Caso a parte executada não seja localizada para intimação da penhora, certifique-se o Sr.
Oficial de Justiça, detalhadamente, as diligências realizadas.
Não encontrando a parte devedora, proceda-se o Sr.
Oficial de Justiça o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo as exigências do art. 830 e § 1º do CPC.
Efetuado o arresto, fica INTIMADA a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a citação por edital da parte devedora, CPC, art. 830 § 2º.
Findo o prazo do edital, terá a parte devedora o prazo a que se refere o art. 829 do CPC, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento.
Após, requeira a parte exequente o que entender de direito, referente a eventual adjudicação, alienação por iniciativa particular ou em hasta pública, o usufruto de bem móvel ou imóvel, tudo nos termos do art. 825 do CPC.
Sirva-se desta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, inciso II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais).
No prazo de 10 (dez) dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetuadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC.
Consigno ainda, em cumprimento ao provimento nº. 003/2012-CG, que, ao requerido que não dispor de condições para constituir advogado particular, o Estado lhe assegurará o direito através da Defensoria Pública.
Para tanto, em havendo interesse, deverá comparecer, imediatamente e antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias, no Núcleo da Defensoria Pública da Comarca.
Autorizo, ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212,§§ 1º e 2º, do CPC.
Expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA São Francisco do Guaporé, quinta-feira, 14 de março de 2024 EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ Juiz (a) de Direito EXEQUENTE: VANUSA LOPES DA SILVA, CPF nº *36.***.*84-35, RUA AMAZONAS 993, - DE 865/866 A 1068/1069 PRIMAVERA - 76914-816 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: FERNANDO IVO RIBEIRO, CPF nº *25.***.*77-72, RUA CHICO MENDES 2319 ALTO ALEGRE - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA -
14/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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