TJRO - 7009086-71.2020.8.22.0005
1ª instância - 5ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 11:25
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
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11/03/2021 06:49
Decorrido prazo de NEIDE GUERREIRA CARNEIRO em 10/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 03:48
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 10/03/2021 23:59:59.
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15/02/2021 08:43
Juntada de Petição de outras peças
-
12/02/2021 07:51
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
-
12/02/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, - de 2740 a 3040 - lado par, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] Processo : 7009086-71.2020.8.22.0005 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JI-PARANA EXECUTADO: VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO RÉU - SENTENÇA Fica a parte EXECUTADA intimada acerca da sentença ID 54417021, abaixo: "
Vistos.
MUNICIPIO DE JI-PARANA, promoveu a presente execução fiscal em face de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME e Outros, consubstanciada na CDA descrita na inicial. Decisão inicial, na qual foi realizado o bloqueio de veículos de propriedade dos executados. Após, o exequente peticionou nos autos informando a quitação extrajudicial do débito, pugnando pela extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento extrajudicial do débito. Sem custas e honorários.
Neste ato procedi a liberação das restrições via sistema Renajud.
Aguarde-se o trânsito em julgado no arquivo. P.R.I.
Ji-Paraná, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021 MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI Juíz(a) de Direito" . -
11/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 14:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2021 05:06
Decorrido prazo de NEIDE GUERREIRA CARNEIRO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 04:25
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 10:27
Conclusos para despacho
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14/01/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 09:53
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2020 11:14
Juntada de Petição de certidão
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19/11/2020 17:28
Juntada de Certidão
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05/11/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 01:01
Decorrido prazo de VIA VIP COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES LTDA - ME em 14/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 01:01
Decorrido prazo de NEIDE GUERREIRA CARNEIRO em 14/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2020 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2020 10:35
Publicado DESPACHO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 08:37
Outras Decisões
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28/09/2020 09:51
Conclusos para despacho
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28/09/2020 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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