TJRO - 7001325-42.2018.8.22.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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22/06/2021 15:50
Expedição de Certidão.
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27/04/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 12:02
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 17:38
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7001325-42.2018.8.22.0010 Apelação (PJe) Origem: 7001325-42.2018.8.22.0010 Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Manoel José Vicente de Oliveira Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299) Apelado: Município de Rolim de Moura Procuradora: Carolina Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 06/02/2019 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Mandado de segurança.
Publicação.
Ato punitivo.
Intimação pessoal.
Desnecessidade.
Representação.
Causídico.
Via oficial.
Decadência.
Reconhecimento. 1. É dispensável a intimação pessoal do servidor sobre ato punitivo quando devidamente representado por advogado, sendo suficiente para sua ciência a publicação do ato nas vias oficiais. 2.
Recurso não provido. -
15/02/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 11:35
Conhecido o recurso de MANOEL JOSE VICENTE DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*86-20 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 17:11
Deliberado em sessão
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07/12/2020 21:21
Expedição de Certidão.
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23/11/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 12:49
Pauta
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07/02/2019 16:39
Conclusos para decisão
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07/02/2019 16:39
Juntada de Certidão
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07/02/2019 10:40
Juntada de termo de triagem
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06/02/2019 17:02
Recebidos os autos
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06/02/2019 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
13/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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