TJRO - 0804543-63.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2021 15:55
Expedição de #Não preenchido#.
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11/03/2021 15:33
Juntada de Petição de certidão
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02/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 18:16
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0804543-63.2019.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7003340-39.2017.8.22.0003 Jaru/1ª Vara Cível Agravante: Edivaldo de Oliveira Advogada: Lara Maria Monteiro Franchi Nunes (OAB/RO 9106) Advogada: Terezinha Moreira Santana (OAB/RO 6132) Advogado: Jonata Breno Moreira Santana (OAB/RO 9856) Agravado: Município de Jaru Procurador: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1217) Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 20/11/2019 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA.
VENCIDO O DES.
EURICO MONTENEGRO.” EMENTA: Agravo de Instrumento.
Execução fiscal.
Penhora de remuneração.
Impossibilidade.
Art. 833, IV, CPC. 1.
Consoante estabelece o §2º do art. 833 do CPC, a impenhorabilidade vencimental só é afastada quando a remuneração exceder, mensalmente, a cinquenta vezes o valor do salário mínimo. 2.
Agravo provido. -
15/02/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:44
Conhecido o recurso de EDIVALDO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*61-53 (AGRAVANTE) e provido
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22/10/2020 13:59
Deliberado em sessão
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19/10/2020 15:42
Expedição de Certidão.
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29/09/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 17:59
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2020 10:20
Conclusos para decisão
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27/08/2020 10:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2020 09:18
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/03/2020.
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15/07/2020 09:18
Expedição de #Não preenchido#.
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12/03/2020 15:52
Juntada de Petição de Contra minuta
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12/03/2020 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2020 10:45
Publicado NOTIFICAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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09/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2019 12:13
Expedição de Ofício.
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19/12/2019 10:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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16/12/2019 12:33
Conclusos para decisão
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16/12/2019 12:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2019 12:32
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 05/12/2019.
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16/12/2019 12:32
Expedição de #Não preenchido#.
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04/12/2019 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 17:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/11/2019.
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27/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2019 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 15:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVALDO DE OLIVEIRA - CPF: *03.***.*61-53 (AGRAVANTE).
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21/11/2019 07:55
Conclusos para decisão
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21/11/2019 07:55
Juntada de Outros documentos
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21/11/2019 07:54
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2019 17:42
Juntada de termo de triagem
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20/11/2019 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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