TJRO - 0044531-69.2006.8.22.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 11:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 19:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/06/2021 13:56
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 13:55
Expedição de #Não preenchido#.
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16/04/2021 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/04/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2021 18:19
Expedição de Certidão.
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16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0044531-69.2006.8.22.0101 Apelação (PJe) Origem: 0044531-69.2006.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772) Apelada: Nacional Veículos Relator: DES.
GILBERTO BARBOSA Distribuído em 20/11/2020 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA:Apelação.
Execução Fiscal.
Prescrição intercorrente.
Ocorrência.
Suspensão por um ano.
Solicitação de medidas executivas.
Não interrupção do lapso da prescrição intercorrente.
Precedentes STJ. 1.
Não encontrado o devedor ou bens que possam ser penhorados, suspende-se automaticamente o processo executivo pelo período de um ano, findo o qual inicia-se, também automaticamente, o lapso prescricional. 2.
Transcorrido um ano da suspensão do lapso de prescrição e, intimada para se manifestar, tendo a Fazenda Pública tão somente postulado medidas executivas, palmar a ocorrência da prescrição intercorrente, pois singelo peticionamento de procedimentos que se revelam inócuos à persecução do crédito tributário não tem o condão de suspender, tampouco interromper, o lapso da prescrição intercorrente. 3.
Apelo não provido. -
15/02/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 10:52
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PORTO VELHO - CNPJ: 05.***.***/0001-45 (APELANTE) e não-provido.
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17/12/2020 15:04
Deliberado em sessão
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08/12/2020 15:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 18:00
Pedido de inclusão em pauta
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20/11/2020 11:51
Conclusos para decisão
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20/11/2020 11:51
Juntada de termo de triagem
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20/11/2020 11:42
Recebidos os autos
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20/11/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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