TJRO - 7013258-29.2024.8.22.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 01:06
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/05/2025 02:38
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2025.
-
26/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 01:59
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 25/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO BOTELHO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:58
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA BENARROSH em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:27
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2025 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 14/04/2025.
-
11/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:58
Publicado DESPACHO em 11/04/2025.
-
10/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:19
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:22
Juntada de Petição de custas
-
20/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 00:33
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:11
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:18
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected] Processo : 7013258-29.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIZA MENEGUELLI - RO8602 REU: ITALO DA SILVA BENARROSH e outros INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Iniciais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf -
12/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 09:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
04/06/2024 00:17
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA BENARROSH em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO BOTELHO em 03/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013258-29.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário AUTOR: WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: MARIZA MENEGUELLI, OAB nº RO8602 REU: ADRIANA DA CONCEICAO BOTELHO, ITALO DA SILVA BENARROSH REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Intimado o requerente a emendar a inicial, este deixara transcorrer o prazo, sem qualquer manifestação.
Assim, decorrera o prazo, sem a regularização da inicial.
Desta forma, com fulcro no artigo 330 c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem julgamento de mérito.
Fica a parte autora/exequente intimada para proceder com o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico:http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf.jsessionid=FjnOr--DvcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Sem custas finais e sem verba honorária.
Desde logo se consigna que, no caso de eventual recurso, a autora deverá recolher as custas iniciais, bem como o preparo do recurso, sob pena de ser considerado deserto.
Caso não seja apresentado recurso, após o trânsito em julgado expeça-se correspondência para intimação do réu e arquive-se.
Em sendo interposto recurso de apelação, promova-se a conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, 2 de maio de 2024 .
Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz (a) de Direito -
02/05/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 23:06
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2024 07:50
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 05:29
Decorrido prazo de WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 19:19
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA BENARROSH em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 19:17
Decorrido prazo de ITALO DA SILVA BENARROSH em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA DA CONCEICAO BOTELHO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:30
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7013258-29.2024.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário AUTOR: WENDEL MARCEL NAZARIO OLIVEIRA ADVOGADO DO AUTOR: MARIZA MENEGUELLI, OAB nº RO8602 REU: ADRIANA DA CONCEICAO BOTELHO, ITALO DA SILVA BENARROSH REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Compulsando os autos, verifico que não há pedido de gratuidade processual, nem recolhimento das custas.
Ademais a lei possibilita o recolhimento de apenas 1% do valor no momento da distribuição da ação e o diferimento do 1% remanescente para após a audiência de conciliação, caso não reste frutífera. Essa sistemática se aplica aos processos sob a égide do rito comum, vez que há previsão de audiência de conciliação.
Assim sendo, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, acostando aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, uma vez que estas devem perfazer o quantum de 1% (um por cento) incidentes sobre o valor da causa, devendo ser respeitado o valor mínimo previsto na Lei de Custas (art.12, §1º, Lei 3.896/2016), ou, se necessário faça a alteração dos pedidos (acompanhado dos documentos que comprovem a hipossuficiência), sob pena de extinção e arquivamento. 2 - Ainda em análise dos autos vejo que a procuração de ID 102931371 - Pág. 1 não está assinada, portanto, emende-se a inicial para acostar aos autos procuração com a assinatura do autor. 3 - Informar se efetuou o pagamento dos reparos, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento. 4 - Os itens acima deverão ser cumpridos no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena extinção e arquivamento. 5 - Após, com ou sem manifestação da parte autora, tornem-me os autos conclusos para caixa de despacho de emendas.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 18 de março de 2024 . Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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