TJRO - 7002826-09.2024.8.22.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 11:48
Processo Desarquivado
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07/05/2025 11:48
Arquivado Provisoriamente
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07/05/2025 11:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:44
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:40
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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02/05/2025 16:51
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:50
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:27
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2025 01:12
Publicado NOTIFICAÇÃO em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7002826-09.2024.8.22.0014 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais.
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
27/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:17
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:08
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2025 01:44
Publicado SENTENÇA em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7002826-09.2024.8.22.0014 Contratos Bancários Monitória R$ 38.571,94 AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃO PAULO CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, RUA TREZE DE JUNHO n 895, EDF. 13 DE JUNHO, SALA 204, 2 ANDAR CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY, CNPJ nº 36.***.***/0001-31, ERMELINDO BATALHA 1286 CRISTO REI - 76983-444 - VILHENA - RONDÔNIA, EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS, CPF nº *44.***.*03-58, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 2163, APTO 02 CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES - SICREDI UNIVALES MT RO propôs ação monitória contra EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS e EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS, objetivando o recebimento de crédito que não foi adimplido pelo(a) requerido(a).
As requeridas foram citadas pessoalmente e não se manifestaram É o necessário.
Decido.
O feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ação monitória é procedente.
No caso dos autos, observo que o documento que embasa a presente ação é hábil para comprovar a relação jurídica subjacente entre o(a) autor(a) e o(a) réu(ré), sendo capaz de fundamentar o crédito do(a) autor(a).
Ante o exposto, e considerando que não houve pagamento do débito, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação monitória e, por consequência, com fulcro no art. 701, §2º, do mesmo código, CONSTITUO DE PLENO DIREITO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
Condeno o(a) réu(ré) ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência dessa ação monitória, estes últimos fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Intime-se o(a) réu(ré) para recolher em guia específica as custas processuais, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
As custas iniciais deverão ser ressarcidas ao(à) autor(a).
Transcorrido o prazo de recurso, intime-se e requeira a parte autora a execução, na forma adequada, apresentando o demonstrativo atualizado do débito.
Nada sendo requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos.
Pleiteado o cumprimento de sentença, altere-se a classe, prosseguindo-se da seguinte forma: Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia atualizada pelo exequente, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Caso cumprido por Oficial de Justiça, este deverá certificar proposta de acordo por qualquer das partes, na ocasião dos atos de comunicação que lhe couber, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais.
Pratique-se o necessário.
Sirva este despacho como mandado/carta para os devidos fins.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Vilhena19 de fevereiro de 2025 Carlos Guilherme Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto -
19/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 08:36
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:27
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 06/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:25
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 09/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:10
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 09/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:04
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 09/01/2025 23:59.
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07/02/2025 00:03
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 09/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:40
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 08:39
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 00:19
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:12
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 12/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
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26/11/2024 07:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002826-09.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
22/10/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 00:36
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:28
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:26
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 01:42
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 e-mail: [email protected] PROCESSO: 7002826-09.2024.8.22.0014 Contratos Bancários Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY, EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS DESPACHO Nesta data foi realizada consulta de endereço por meio do sistema INFOJUD, conforme dados abaixo.
CPF: *44.***.*03-58 Nome Completo: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS Nome da Mãe: NEUSA FERREIRA SILVA Data de Nascimento: 31/12/1999 Título de Eleitor: 0018640192321 Endereço: PIAUI 1643 CEP: 76997-000 Municipio: CEREJEIRAS UF: RO CNPJ: 36.***.***/0001-31 Nome Empresarial Completo: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY Nome Fantasia Completo: PRIME PIZZARIA CPF do responsável: *44.***.*03-58 Logradouro: RUA ERMELINDO BATALHA , 1286 Complemento: Bairro: CRISTO REI Município: VILHENA UF: RO CEP: 76983-444 Manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, quanto ao prosseguimento do feito.
Expeça-se o necessário.
Vilhena - RO, 26 de setembro de 2024.
Thiago Milhomem de Souza Batista Juiz Substituto -
26/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:18
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 12:02
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:06
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3610 Processo: 7002826-09.2024.8.22.0014 Classe: Monitória Assunto: Contratos Bancários AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY, EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Defiro a dilação de prazo por 15 dias, conforme requerido na petição retro juntada. quinta-feira, 29 de agosto de 2024 {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito -
29/08/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002826-09.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
14/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002826-09.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
06/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:36
Juntada de Petição de custas
-
25/06/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 2ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002826-09.2024.8.22.0014 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466 REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
20/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 00:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:05
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 15/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:19
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:18
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:15
Decorrido prazo de EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2024 04:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO e-mail: [email protected], tel. (69)3316-3622 7002826-09.2024.8.22.0014 Monitória AUTOR: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO AUTOR: MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES REU: EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS PIZZARIA DELIVEY, ERMELINDO BATALHA 1286 CRISTO REI - 76983-444 - VILHENA - RONDÔNIA, EMILIANA FERREIRA SILVA SARAT SANTOS, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 2163, APTO 02 CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA R$ 38.571,94 DECISÃO/DESPACHO SERVINDO DE CARTA/MANDADO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, juntar o comprovante de pagamento das custas processuais no importe de 2%, sob pena de extinção do processo.
Caso haja a comprovação do pagamento das custas, independentemente de nova conclusão dos autos, prossiga-se conforme abaixo segue: O pedido visa o cumprimento de pretensão adequada ao procedimento e vem devidamente instruída com prova escrita e sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar a quantia indicada na inicial, devidamente corrigida, bem como para efetuar o pagamento dos honorários advocatícios fixados legalmente em 5% sobre o valor atribuído à causa, ou oferecer embargos, nos termos do art. 702, do CPC.
Cumprindo o mandado no prazo, o(s) réu(s) ficará(ão) livre(s) de pagar(em) as custas processuais (§1º do art. 701, do CPC). Fica(m) o(s) réu(s) advertidos quanto ao disposto no art. 702, §11º, do CPC: “O juiz condenará o réu que de má-fé opuser embargos à ação monitória ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor”.
Caso sejam apresentados embargos, intime-se a parte autora para responder no prazo de 15 dias.
No cumprimento da ordem, o oficial de justiça deverá certificar eventual proposta de autocomposição, conforme determina o art. 154, VI, do CPC.
Sirva este despacho como carta/mandado/carta precatória para os devidos fins.
Pratique-se o necessário.
Vilhena, 20 de Março de 2023. Kelma Vilela de Oliveira Juíza de direito -
21/03/2024 16:18
Juntada de Petição de custas
-
21/03/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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