TJRO - 7006449-21.2018.8.22.0005
1ª instância - 4ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 16:22
Juntada de Petição de outras peças
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10/07/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 02:48
Publicado DESPACHO em 11/07/2023.
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10/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível null Número do processo: 7006449-21.2018.8.22.0005 Classe: Ação Popular Polo Ativo: AUTOR: RODOLFO HENRIQUE SILVA SARAIVA, AVENIDA ARACAJU 1557, - DE 1345 A 1867 - LADO ÍMPAR NOVA BRASÍLIA - 76908-433 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ANOAR MURAD NETO, OAB nº RO9532 Polo Ativo: REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Arquive-se. Ji-Paraná, 7 de julho de 2023 Silvio Viana Juiz de Direito -
07/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:59
Determinado o arquivamento
-
31/03/2023 10:36
Conclusos para despacho
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02/03/2023 03:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 01/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:47
Juntada de Petição de outras peças
-
08/02/2023 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para AÇÃO POPULAR (66)
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16/11/2022 21:05
Recebidos os autos
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14/11/2022 13:28
Juntada de termo de triagem
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17/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7006449-21.2018.8.22.0005 Apelação (PJe) Origem:7006449-21.2018.8.22.0005 Ji-Paraná/4ª Vara Cível Apelante: Rodolfo Henrique Silva Saraiva Advogado: Anoar Murad Neto (OAB/RO 9532) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Caroline Mezzomo Barroso Bittencourt (OAB/RO 2267) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 27/09/2018 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE..” EMENTA: Apelação em ação popular.
Indeferimento da inicial.
Ausência dos requisitos legais A propositura e cabimento da ação popular deve observar os requisitos expressos da Lei 4.717/1965 e, quando não verificados, enseja o indeferimento da inicial. Recurso não provido. -
27/09/2018 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/09/2018 12:55
Juntada de Petição de petição
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28/08/2018 05:51
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondonia em 27/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 10:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2018 04:44
Decorrido prazo de Governo do Estado de Rondonia em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 09:37
Juntada de Petição de recurso
-
02/08/2018 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2018 10:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/07/2018 12:08
Conclusos para decisão
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17/07/2018 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2018 12:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2018 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 17:19
Conclusos para decisão
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09/07/2018 17:19
Distribuído por sorteio
-
09/07/2018 17:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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