TJRO - 7001844-84.2022.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA em 19/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 07:27
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 07:06
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 18:36
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
19/08/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2024 00:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 01:11
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001844-84.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA ADVOGADO DO EXECUTADO: ELIS REGIANE MENEZES BARBOZA, OAB nº RO3801A SENTENÇA A parte exequente noticia composição.
Diante do exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito.
Sem custas finais nos termos do art. 8º, III, da Lei 3.896/16.
P.
R. via Pje.
I.
Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). À CPE: 1.
Libere-se eventual constrição. 2.
Após, arquivem-se.
Cacoal, 13 de agosto de 2024 EMY KARLA YAMAMOTO Juíza de Direito -
13/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:07
Homologada a Transação
-
29/07/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 00:43
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA em 05/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 11:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7001844-84.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALEXANDRE PAIVA CALIL, OAB nº RO2894, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA ADVOGADO DO EXECUTADO: ELIS REGIANE MENEZES BARBOZA, OAB nº RO3801A DECISÃO Trata-se de cumprimento da sentença, na forma dos artigos 513 e 523 do CPC.
Antes de ser intimada, a parte devedora apresentou proposta de acordo e pugnou pela designação de audiência de tentativa de conciliação.
Pois bem.
Desnecessária a designação de audiência, ante a proposta de acordo ofertada.
Assim, FICA INTIMADA via DJe a parte credora para, no prazo de 15 dias, dizer se concorda com a proposta ofertada.
CPE: 1.
Não concordando com a proposta de acordo, intime-se a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado, via publicação no DJe: para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da condenação e custas finais, sob pena de incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios em 10% sobre o débito, conforme art. 523, §1º, do CPC. ficar ciente de que, independentemente de penhora ou nova intimação, decorrido o prazo para pagamento supra assinalado, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 15 dias para que o Executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação na forma do art. 525, caput, CPC, sob pena de preclusão. 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime a CPE a parte credora para manifestação, em 05 dias. {{orgao_julgador.cidade}}/RO, 12 de junho de 2024 Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito -
12/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
18/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 18/04/2024.
-
17/04/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:49
Juntada de termo de triagem
-
20/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/10/2023 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 22/09/2023.
-
21/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 02:36
Publicado SENTENÇA em 24/07/2023.
-
21/07/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:54
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 00:31
Decorrido prazo de OUTROS em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2023 09:30
Audiência Conciliação - JEC realizada para 09/05/2023 08:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
13/04/2023 13:20
Juntada de Petição de outras peças
-
12/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ELIS REGIANE MENEZES BARBOZA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS ZANCANELLA em 11/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:38
Recebidos os autos.
-
30/03/2023 07:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 07:36
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 07:35
Audiência Conciliação designada para 09/05/2023 08:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
-
30/03/2023 04:54
Publicado DESPACHO em 31/03/2023.
-
30/03/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 07:29
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:19
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/02/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 13:23
Mandado devolvido sorteio
-
01/12/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2022 07:52
Expedição de Mandado.
-
30/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 23/11/2022.
-
22/11/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/11/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 00:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2022.
-
09/11/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 21:23
Mandado devolvido dependência
-
07/11/2022 21:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:28
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2022.
-
29/09/2022 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/09/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 09:15
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 07:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:00
Desentranhado o documento
-
06/04/2022 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 20:41
Outras Decisões
-
03/03/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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