TJRO - 7046449-46.2016.8.22.0001
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:17
Juntada de Petição de outras peças
-
22/09/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2025 10:01
Publicado DESPACHO em 22/09/2025.
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21/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:14
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 25/06/2025 23:59.
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13/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2025 04:58
Publicado DESPACHO em 13/06/2025.
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12/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 19:01
Conclusos para despacho
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09/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2025 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2025.
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29/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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16/05/2025 02:36
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:45
Determinada diligência
-
06/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 00:14
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:45
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 03:30
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 29/01/2025 23:59.
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16/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
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16/01/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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15/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 00:35
Publicado DESPACHO em 15/01/2025.
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7046449-46.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE ALVES VIEIRA GUEDES, OAB nº RO5457A, ADRIELE MARQUES MACHADO, OAB nº RO5673A, ANDREA CRISTINA NOGUEIRA, OAB nº RO1237, NEIRIVAL RODRIGUES PEDRACA, OAB nº RO9634 DESPACHO Em atenção ao contraditório, intime-se a parte exequente a se manifestar acerca do pedido de ID. 110646963 e documentos juntados.
Prazo para manifestação: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2025 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito -
14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:09
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:44
Juntada de Petição de outras peças
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:16
Publicado DESPACHO em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7046449-46.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE ALVES VIEIRA GUEDES, OAB nº RO5457A, ADRIELE MARQUES MACHADO, OAB nº RO5673A, ANDREA CRISTINA NOGUEIRA, OAB nº RO1237, NEIRIVAL RODRIGUES PEDRACA, OAB nº RO9634 DESPACHO Para análise do pleito de liberação das restrições impostas, ID. 109046255, intime-se o executado NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA para especificar os valores bloqueados, bem como, o bem que quer ver liberado, indicando inclusive, os ID's das decisões que determinou as restrições.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão.
Int.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 29 de agosto de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
29/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 07:56
Determinada diligência
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20/08/2024 21:33
Conclusos para despacho
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17/08/2024 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública - Fone: (69) 3217-1329 e-mail: [email protected] Processo : 7046449-46.2016.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia EXECUTADO: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREA CRISTINA NOGUEIRA - RO1237, JOSE ALVES VIEIRA GUEDES - RO0005457A Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIELE MARQUES MACHADO - RO0005673A, NEIRIVAL RODRIGUES PEDRACA - RO9634 INTIMAÇÃO Fica a parte Intime executada a comprovar o pagamento da parcela de entrada até dia 30/07/2024 e as demais parcelas no dia 30 de cada mês subsequente.
Prazo: 4 dias . -RO, 24 de julho de 2024.
Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito) -
24/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 00:36
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:22
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 23/07/2024 23:59.
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01/07/2024 11:51
Juntada de Petição de outras peças
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01/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:16
Publicado SENTENÇA em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7046449-46.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE ALVES VIEIRA GUEDES, OAB nº RO5457A, ADRIELE MARQUES MACHADO, OAB nº RO5673A, ANDREA CRISTINA NOGUEIRA, OAB nº RO1237, NEIRIVAL RODRIGUES PEDRACA, OAB nº RO9634 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA O executado NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA propõe o pagamento da dívida da seguinte forma: entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com previsão de pagamento no dia 30/06/2024 ou 30 dias após o aceite por parte do requerido; o restante divido em 10 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) com vencimentos todos os dias 30 dos meses subsequentes.
Intimado a se manifestar em relação à proposta, o Ministério Público não se opôs.
Desta forma, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas.
Intime-se o executado a comprovar o pagamento da parcela de entrada até dia 30/07/2024 e as demais parcelas no dia 30 de cada mês subsequente.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 29 de junho de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
29/06/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 23:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/06/2024 07:07
Conclusos para decisão
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08/06/2024 00:23
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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06/06/2024 00:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 00:33
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 10/05/2024 23:59.
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24/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7046449-46.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE ALVES VIEIRA GUEDES, OAB nº RO5457A, ADRIELE MARQUES MACHADO, OAB nº RO5673A, ANDREA CRISTINA NOGUEIRA, OAB nº RO1237 DESPACHO Intime-se o executado NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, por via de sua advogada, a comprovar o pagamento das parcelas vencidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito com as medidas constritivas necessárias para quitação do débito.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 23 de abril de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
23/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:06
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 16/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
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03/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
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28/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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27/03/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Publicado DECISÃO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda Pública Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete).
Email: [email protected] PROCESSO N. 7046449-46.2016.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, PAULO PRESTES DA SILVA, JOSIVANDO DO CARMO MELO, JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE ALVES VIEIRA GUEDES, OAB nº RO5457A, ANDERSON ADRIANO DA SILVA, OAB nº RO3331A, ADRIELE MARQUES MACHADO, OAB nº RO5673A, JOSE DE ALMEIDA JUNIOR, OAB nº RO1370, ANDREA CRISTINA NOGUEIRA, OAB nº RO1237, PAULA ALEXANDRE PRESTES, OAB nº RO8461 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença propostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA contra os executados NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, PAULO PRESTES DA SILVA, JOSIVANDO DO CARMO MELO e JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES por condenação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
O Executado JOSIVANDO DO CARMO MELO apresentou comprovante de pagamento da dívida (id n. 9412074).
O Executado PAULO PRESTES DA SILVA apresentou proposta de pagamento, de forma parcelada, conforme petição id n. 16452806, apresentando comprovante de pagamento inicial das parcelas (id n. 18839998).
Os Executados NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA e JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES, intimados não apresentaram manifestações e não comprovaram pagamento da dívida, o que iniciou-se os atos expropriatórios, conforme decisão id n. 22316982.
Posteriormente, o Executado NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA, na petição de id 76868475, manifestou requerendo a aplicação da Lei n. 14.230/2021, alegando que, a nova redação dada a Lei de Improbidade Administrativa deve retroagir até o fato que gerou a conduta, requerendo a extinção do processo executório.
E ainda, alegou prescrição intercorrente apontando que o autor propôs a ação de improbidade no ano de 1996, e a sentença proferida no ano de 2009, já se passado 13 anos após o ajuizamento da ação, o que alega ter ocorrido a prescrição intercorrente.
Por fim requereu a suspensão do feito até decisão definitiva quanto ao TEMA n. 1199 do STF.
Em manifestação (id n. 82888513), o Exequente requereu extinção pelo pagamento em relação ao Executado Paulo Prestes da Silva e Josivando do Carmo Melo, também requereu diligências junto ao DETRAN em relação a bens cadastrados em nome do Executado José Alves Vieira Guedes e prosseguimento da demanda em relação ao Nerival Rodrigues Pedraça pelo não cabimento da suspensão e rejeição das alegações quanto a aplicabilidade da Lei n. 14.230/2021.
Vieram os autos conclusos.
Pois bem.
I - Dos executados PAULO PRESTES DA SILVA e JOSIVANDO DO CARMO MELO, considerando a informação de pagamento integral do débito, entendo como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil e, por via de consequência, julgo resolvida a presente execução.
Sem honorários.
Custas arbitradas pela sentença de mérito.
Após, as intimações, determino À CPE para proceder com a retirada dos nomes dos executados PAULO PRESTES DA SILVA e JOSIVANDO DO CARMO MELO, do polo passivo; II - Do Executado JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES, defiro o pedido do Exequente, e determino a expedição de OFÍCIO ao DETRAN/RO para que apresente informações atualizadas sobre o veículo CHEVROLET, MODELO MONZA, PLACA NCK4115, de propriedade do Executado, no prazo de 10 (dez) dias; III - Do Executado NERIVAL RODRIGUES PEDRAÇA quanto ao pedido de aplicação da Lei n. 14.230/2021, considerando o julgamento definitivo do TEMA 1199, o qual discutia sobre a retroatividade da lei benéfica com relação a tema 1.199/STF, definiu que se aplica aos processos em curso: "Nesse sentido, o Enunciado 38 do IBDA (Instituto Brasileiro de Direito Administrativo): "No Tema 1199, o STF reconheceu a incidência das normas da Lei nº 14.230/21 que sejam mais favoráveis ao réu, quando admitiu a constitucionalidade da exclusão da modalidade culposa e a fez aplicável aos processos em curso.
Assim, qualquer alteração da lei nova, desde que mais favorável ao réu, deve ser aplicada imediatamente às ações em curso (lex mitior).
Porém, quando as alterações forem mais gravosas (lex gravior), apenas incidirão para fatos posteriores à entrada em vigor da Lei nº 14.230/21".
Contudo, também restringiu a aplicabilidade nos processos com sentença transitada em julgado e nos processos de cumprimento de sentença em curso: "O Supremo Tribunal Federal, em 18 de agosto de 2022, concluiu o julgamento do ARE 843.989 (Tema 1.199), DJe 12/12/2022, Rel.
Ministro Alexandre de Moraes, relativo à controvérsia acerca da definição de eventual (ir)retroatividade das disposições da referida Lei n. 14.230/2021, em especial, acerca da necessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a configuração do ato ímprobo, inclusive no art. 10 da LIA, e da aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente, fixando as seguintes teses: 1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - dolo; 2) A norma benéfica da Lei n. 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é irretroativa, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei n. 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei n. 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei." Portanto, rejeito as alegações do Executado, e determino o prosseguimento do presente cumprimento de sentença.
E para tanto, intime-se o Exequente para manifestar em termos de prosseguimento.
Int.
ESTE ATO SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Porto Velho, 13 de março de 2024 Edenir Sebastião A. da Rosa Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 23:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 07:36
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado de Rondônia em 05/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 00:24
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 01:32
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:21
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO em 28/06/2022 23:59.
-
26/07/2022 10:11
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 28/06/2022 23:59.
-
14/07/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 09:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
02/07/2022 00:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:30
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:28
Decorrido prazo de SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:25
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2022 10:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 10:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 10:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 10:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 09:59
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 09:54
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 09:36
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 09:33
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/06/2022 09:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/06/2022 16:17
Juntada de Petição de certidão
-
09/06/2022 12:21
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/06/2022 12:17
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/05/2022 00:10
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:10
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:07
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 20/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 01:03
Publicado DESPACHO em 19/05/2022.
-
18/05/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:21
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:20
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:18
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 10:05
Outras Decisões
-
13/05/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 01:05
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 12/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 14:29
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:27
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:26
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:25
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:20
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:18
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:17
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:11
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 08/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 14:09
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
-
27/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 05:18
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2022.
-
27/04/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 00:03
Publicado DESPACHO em 26/04/2022.
-
25/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:09
Outras Decisões
-
23/03/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 02:05
Publicado DECISÃO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 20:15
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:15
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:15
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:15
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:15
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:15
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:14
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:14
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 31/01/2022 23:59.
-
03/02/2022 20:14
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 01:40
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
18/01/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:23
Outras Decisões
-
14/01/2022 18:56
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 00:16
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 14/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 08:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
-
26/11/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 12:15
Outras Decisões
-
22/11/2021 10:20
Conclusos para decisão
-
20/11/2021 00:22
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:21
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 19/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:38
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:36
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:32
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:32
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 10/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 00:42
Publicado DESPACHO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:20
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:22
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:21
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 22/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 17:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:18
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:18
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 00:16
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 20/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 01:04
Publicado DESPACHO em 13/09/2021.
-
10/09/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 07:48
Outras Decisões
-
19/08/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 01:01
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:01
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:00
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 01:00
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 27/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 20/07/2021.
-
19/07/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2021 11:55
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
01/07/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
10/06/2021 12:20
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
22/05/2021 01:02
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:27
Outras Decisões
-
07/04/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 09:57
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
03/03/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 14:34
Outras Decisões
-
26/02/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 17:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 11:38
Outras Decisões
-
01/12/2020 19:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 11:37
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
03/11/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 16:08
Outras Decisões
-
02/09/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 23:03
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 09:25
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
16/06/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
17/05/2020 20:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 13:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 15:48
Juntada de Certidão
-
15/02/2020 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S.A em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:12
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:12
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:12
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 14/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 14:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 13:52
Juntada de juntada de ar
-
07/02/2020 13:49
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 13:47
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/02/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 08:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 17:50
Classe Processual AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2020 12:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 11:38
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 11:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 09:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 01:42
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:41
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 01:40
Decorrido prazo de DIRETOR EXECUTIVO DO SISTEMA DE PAGAMENTO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP/RO em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 08:17
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 13:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:18
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/12/2019 10:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 10:14
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/12/2019 10:13
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/12/2019 10:10
Juntada de Petição de juntada de ar
-
18/12/2019 17:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 08:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/12/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 15:30
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES CANOÊ em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:29
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:28
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:28
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:28
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:27
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 28/11/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 15:25
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 02:52
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 28/11/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 02:52
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 28/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 08:02
Publicado DESPACHO em 06/11/2019.
-
04/11/2019 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 17:37
Outras Decisões
-
31/10/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 11:51
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
04/10/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 11:05
Outras Decisões
-
01/10/2019 09:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 11:41
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70464494620168220001.pdf
-
17/09/2019 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 11:46
Outras Decisões
-
12/09/2019 17:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 11:09
Juntada de Petição de Documento-70464494620168220001.pdf.p7s
-
12/07/2019 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 00:26
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE ALMEIDA JUNIOR em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:26
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:25
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:25
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:25
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:25
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:25
Decorrido prazo de ANDERSON ADRIANO DA SILVA em 10/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 00:25
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES CANOÊ em 10/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 19/06/2019.
-
17/06/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 01:51
Decorrido prazo de PAULA ALEXANDRE PRESTES CANOÊ em 10/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 03/06/2019.
-
30/05/2019 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 24/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 09:20
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 07:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2019 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 10:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2019 18:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 20/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 11:19
Expedição de Ofício.
-
05/12/2018 16:09
Decorrido prazo de JOSIVANDO DO CARMO MELO em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 16:09
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 12:43
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 04/12/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 00:27
Publicado Decisão em 23/10/2018.
-
25/10/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 19:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2018 08:30
Juntada de Petição de outras peças
-
14/09/2018 07:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
19/08/2018 22:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 15/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2018 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2018 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 07:23
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 15:32
Juntada de Petição de outras peças
-
06/05/2018 03:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 04/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2018 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 08:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 09:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2018 10:15
Outras Decisões
-
19/12/2017 07:55
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 17:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 20/11/2017 23:59:59.
-
25/10/2017 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2017 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 11:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2017 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2017 07:40
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA em 04/09/2017 23:59:59.
-
18/08/2017 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 16:26
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 04:47
Decorrido prazo de PAULO PRESTES DA SILVA em 14/08/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 07:31
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES VIEIRA GUEDES em 14/07/2017 23:59:59.
-
17/07/2017 07:30
Decorrido prazo de NEIRIVAL RODRIGUES PEDRAÇA em 14/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2017 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2017 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/04/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2017 17:06
Conclusos para julgamento
-
16/02/2017 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2017 00:52
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA NOGUEIRA em 09/02/2017 23:59:59.
-
20/12/2016 11:54
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
06/12/2016 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2016 05:34
Decorrido prazo de ADRIELE MARQUES MACHADO em 26/10/2016 23:59:59.
-
30/09/2016 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 08:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2016 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 09:16
Conclusos para decisão
-
13/09/2016 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2016 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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