TJRO - 7016593-09.2022.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 01:12
Publicado DESPACHO em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016593-09.2022.8.22.0007 AUTOR: JOSIEL TORRES DE MATOS, RUA JOANA D ARC 1138 RESIDENCIAL SANTA CLARA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DOS REIS, RUA ARGENTINO GONÇALVES DE ASSIS 1749 TEIXEIRÃO - 76965-518 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos.
O exequente pede que os autos aguardem em arquivo o adimplemento do débito.
Assim, determino o arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Cacoal, 26/09/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
26/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:52
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 06:49
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 00:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:57
Publicado SENTENÇA em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016593-09.2022.8.22.0007 AUTOR: JOSIEL TORRES DE MATOS, RUA JOANA D ARC 1138 RESIDENCIAL SANTA CLARA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO: LUIZ CARLOS DOS REIS, RUA ARGENTINO GONÇALVES DE ASSIS 1749 TEIXEIRÃO - 76965-518 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA SENTENÇA Vistos As partes entabularam acordo (ID:109888425/ID:110867055) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b).
Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente.
Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo.
Havendo depósito judicial em decorrência do acordo, os autos devem ser conclusos para expedição de alvará de levantamento em favor do credor.
Isento das custas finais.
Publicação e registro automáticos.
Dispensada a intimação das partes.
Independente de trânsito em julgado, arquive-se.
SERVE DE CARTA-AR DE INTIMAÇÃO.
Cacoal/RO, 11/09/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem -
11/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/09/2024 09:27
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:10
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:45
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7016593-09.2022.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: AUTOR: JOSIEL TORRES DE MATOS, CPF nº *44.***.*08-13, RUA JOANA D ARC 1138 RESIDENCIAL SANTA CLARA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: REU: LUIZ CARLOS DOS REIS, CPF nº *76.***.*20-56, RUA ARGENTINO GONÇALVES DE ASSIS 1749 TEIXEIRÃO - 76965-518 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1.
Sem custas (ID:82042080) 2.
Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas.
FAVORECIDO: destinatário JOSIEL TORRES DE MATOS *44.***.*08-13 01555200 - 0 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01555200-0, Saldo: R$ 458,09.
A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado.
B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino.
C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Cacoal, 01/08/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
01/08/2024 10:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
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30/07/2024 14:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:53
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:57
Juntada de entregue (ecarta)
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13/07/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 12/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 12/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:40
Publicado DESPACHO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016593-09.2022.8.22.0007 AUTOR: JOSIEL TORRES DE MATOS, RUA JOANA D ARC 1138 RESIDENCIAL SANTA CLARA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: LUIZ CARLOS DOS REIS, RUA ARGENTINO GONÇALVES DE ASSIS 1749 TEIXEIRÃO - 76965-518 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia (455,00) foi transferida para conta judicial.
Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente.
Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, porém a pesquisa retornou sem resultados. 4- Designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico. 5- SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2.
Cacoal, 19/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
19/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2024 11:22
Conclusos para decisão
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13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 12/06/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7016593-09.2022.8.22.0007 AUTOR: JOSIEL TORRES DE MATOS REU: LUIZ CARLOS DOS REIS INTIMAÇÃO DAS PARTES (DJE) "DECISÃO Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência.
Cacoal, 24/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem" Cacoal, 24 de abril de 2024. -
24/04/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 12:00
Conclusos para despacho
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23/04/2024 08:34
Juntada de Certidão
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21/04/2024 13:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 16/04/2024 23:59.
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22/03/2024 03:48
Juntada de entregue (ecarta)
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21/03/2024 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:17
Publicado DESPACHO em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7016593-09.2022.8.22.0007 AUTOR: JOSIEL TORRES DE MATOS, RUA JOANA D ARC 1138 RESIDENCIAL SANTA CLARA - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: LUIZ CARLOS DOS REIS, RUA ARGENTINO GONÇALVES DE ASSIS 1749 TEIXEIRÃO - 76965-518 - CACOAL - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95, razão pela qual recebo a petição de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem manifestação da parte executada, certificou-se nos autos e, não havendo a satisfação da obrigação, o que também deverá ser certificado, foi intimado a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC, advertindo-a, desde já, que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (através de consulta ao sistema SISBAJUD), o processo será extinto, independentemente de intimação, com base no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entende por direito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Poderá a parte exequente, nesta oportunidade, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD e assemelhados), hipótese em que os autos serão feitos conclusos para análise do pedido.
Cacoal, 20/03/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
20/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:38
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
15/12/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 08:18
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2023 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:29
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/10/2023 15:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 16/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:36
Mandado devolvido sorteio
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28/09/2023 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 05:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 10:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:52
Publicado SENTENÇA em 03/08/2023.
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02/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 07:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 16:18
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
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23/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 22/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:54
Publicado DECISÃO em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 12:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/04/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
10/04/2023 09:40
Audiência Conciliação - JEC não-realizada para 10/04/2023 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
-
30/03/2023 21:51
Mandado devolvido sorteio
-
30/03/2023 21:51
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão
-
13/03/2023 13:34
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/03/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2023 08:31
Recebidos os autos.
-
08/03/2023 08:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 08:30
Expedição de Mandado.
-
08/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 08:29
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 09:00 Cacoal - Juizado Especial.
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02/03/2023 08:47
Audiência Conciliação não-realizada para 02/03/2023 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
01/03/2023 10:46
Decorrido prazo de JOSIEL TORRES DE MATOS em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 10:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS REIS em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:47
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 01:34
Publicado DESPACHO em 02/02/2023.
-
01/02/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2023 12:56
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
31/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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