TJRO - 7000250-16.2019.8.22.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2021 12:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
14/06/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/05/2021 08:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
16/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7000250-16.2019.8.22.0015 Apelação (PJe) Origem: 7000250-16.2019.8.22.0015 Guajará-Mirim/2ª Vara Cível Apelante: Silvio Costa Nunes Advogada: Ana Paula de Lima Carvalho (OAB/RO 9791) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Guilherme Viana Lara Alves (OAB/MG 148297) Relator: DES.
OUDIVANIL DE MARINS Distribuído em 22/07/2020 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Previdenciário.
Auxílio-acidente.
Laudo pericial.
Cegueira unilateral.
Capacidade.
Redução permanente. Para o recebimento do auxílio-acidente, é necessária a comprovação do nexo de causalidade existente entre o acidente ocorrido e as lesões sofridas pelo obreiro e a efetiva redução de sua capacidade funcional exigindo maior esforço para o desempenho das atividades habituais. A visão monocular é reconhecida como limitação capaz de reduzir a capacidade, tanto é que impõe reserva de vagas em concurso público e isenção de imposto de renda. Recurso a que se dá provimento. -
15/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 18:59
Juntada de Petição de
-
18/01/2021 12:06
Conhecido o recurso de SILVIO COSTA NUNES - CPF: *22.***.*49-04 (APELANTE) e provido
-
11/01/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 17:11
Deliberado em sessão
-
07/12/2020 21:49
Expedição de Certidão.
-
26/11/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 17:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/07/2020 12:52
Conclusos para decisão
-
28/07/2020 12:52
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
-
28/07/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/07/2020 10:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/07/2020 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
-
24/07/2020 09:23
Juntada de termo de triagem
-
22/07/2020 17:39
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
15/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7041575-81.2017.8.22.0001
Einstein Instituicao de Ensino LTDA. EPP
Elizangela Silva de Lima Torres
Advogado: Eduardo Abilio Kerber Diniz
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 20/09/2017 11:33
Processo nº 7008380-87.2017.8.22.0007
Matheus Dolenz Tavares da Silva
Jose Alexandre Pinto 89898893168
Advogado: Rafael Costa Viana
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 05/09/2017 16:16
Processo nº 7009014-55.2018.8.22.0005
Cleber Soares de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lurival Antonio Ercolin
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 29/10/2020 13:14
Processo nº 7009014-55.2018.8.22.0005
Cleber Soares de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lurival Antonio Ercolin
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 17/09/2018 17:37
Processo nº 0005010-48.2014.8.22.0001
Centro de Ensino Sao Lucas LTDA
Rosa da Conceicao Siqueira de Sousa
Advogado: Diogenes Nunes de Almeida Neto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 11/03/2014 09:45